Posts de junho \29\UTC 2008

Santos e Lusa não saem do zero.

junho 29, 2008

Por Paulo Vinícius Coelho (PVC)

http://www.lancenet.com.br/blogs_colunistas/pvc/

O Santos reagiu no segundo tempo do empate por 0×0 contra a Portuguesa.

Empate sem gols, mas com muitas oportunidades dos dois lados.

Apesar do crescimento, continua um time sem inspiração.

Weslei não tem talento para ser o armador e os alas foram tímidos demais durante a partida.

Por isso, a Lusa foi melhor no primeiro tempo e a reação da segunda etapa não serviu para garantir a vitória necessária para abafar a crise.

A nova revolução dos cravos.

junho 28, 2008

 

Assista abaixo alguns vídeos amadores realizados ontem durante o pleito vascaino.

Demonstram a expectativa antes das eleições e a euforia após a vitória de Dinamite.

Torcedores vascaínos portavam cravos em suas mãos para relembrar a queda da ditadura ocorrida em Portugal, no ano de 1974, do então governo Salazarista.

Muito apropriado para a ocasião.

Raul Corrêa da Silva e Andres Sanches – escravos dos Gaviões da Fiel

junho 28, 2008

Ninguém viu a cor

Ganhou tom misterioso no Corinthians uma dívida que a Gaviões da Fiel tinha com o clube e que não existe mais. Só que ninguém assume ter recebido os R$ 65 mil referentes à venda de ingressos. O ex-presidente Alberto Dualib confirma o débito, contraído pela torcida em sua gestão. Alega que não recebeu um centavo. A dívida aparecia no balancete do clube de agosto.

A atual diretoria responde que havia bagunça nas contas e que o pagamento não foi registrado pelos antecessores. A organizada nega a existência do débito.

Carnaval.

A oposição corintiana não está preocupada só com o dinheiro.

Reclama da intimidade dos torcedores com o presidente Andres Sanchez e o vice Raul Corrêa, um dos fundadores da Gaviões.

 

Folha de São Paulo,28/06/08, Painel FC.

1 milhão em seis meses, muito obrigado !

junho 28, 2008

 

O blog do Paulinho alcançou ontem 1 milhão de acessos, em apenas seis meses.

Se juntarmos o tempo em que esteve no Terra e no UOL seguramente passamos dos 2 milhões.

Gostaria de dividir esse resultado com todos vocês.

Com o Fiori, que desde o início tem escrito suas colunas e enriquecendo nosso conhecimento com suas experiências do tempo de arbitragem.

Aos amigos que fiz durante esse período, que muito contribuiram para meu aprendizado.

E a vocês leitores, que dividem todas as emoções geradas pelas reportagens postadas nesse espaço.

Que me auxiliam com seus comentários.

Vocês são a razão de ser desse trabalho.

Mais ainda, me ajudam a fazer desse blog um grande espaço de cidadania.

Muito obrigado a todos.

Recebi uma bonita homenagem de meu irmão Marcio, que publicarei abaixo.

Eurico Miranda humilhado no Vasco da Gama.

junho 28, 2008

 

O Brasil acorda mais limpo.

A torcida do Vasco comemora.

Eurico Miranda caiu.

Foi humilhado nas urnas.

Como deveria ser.

Roberto Dinamite é o novo presidente.

Foram 140 votos da esperança contra 103 da escuridão.

Não há palavras para descrever a alegria que sinto no momento.

Há anos assisto Eurico lesar o futebol brasileiro.

Espero por sua queda desde pequeno.

Hoje posso comemorar.

Viva a honestidade !

Fora Eurico Miranda !!!!

Até nunca mais !!!!

A queda do império do mal.

junho 28, 2008

 

Que maravilha !

Os muros da Ditadura estão caindo.

O nefasto foi derrotado.

Dinamite 146 x 113 Corrupção

Só falta o Conselho Fiscal.

O mais difícil já aconteceu.

Desde pequeno eu espero para gritar.

FORA EURICO MIRANDA !!!!!!!!!!!!!!!!!!

Mensalidade gratis e as obras de Robertinho

junho 28, 2008

Se for Gavião não precisa pagar

Nada como ser associado da facção criminosa Gaviões da Fiel.

Os benefícios são grandes.

Ingressos pela metade do preço da bilheteria, sem fila.

Poder de decisão na diretoria corinthiana.

E mensalidade grátis por tempo indeterminado.

Você não acredita ?

Mas é verdade.

Raul Corrêa da Silva, o amigão das organizadas, abonou todas as pendências de associados do Gaviões da Fiel, no Corinthians.

Questionado sobre o assunto, Raul, o simpatizante de Kia, disse não ter encontrado nenhuma divida.

Corrupção ou incompetência ?

A resposta é obvia.

Robertinho das obras

Robertinho, amigo de Andres Sanches, era o responsável pelas obras no CT de Itaquera.

Foi uma festa.

Compras superfaturadas, materiais de 2ª linha, e orçamentos em folha de pão.

Fala-se que a cada caminhão de terra descarregado Robertinho apresentava a conta de três.

Pior do que isso é que recebeu por todo o serviço.

Mais uma vez os cofres do clube foram lesados.

Essa semana tudo veio à tona.

Andres Sanches, com medo que o blog descobrisse, teria feito um daqueles boletins de ocorrência “mandrakes”, contra o amigo Robertinho.

Para dar a impressão de que estaria indignado.

Tudo bem.

Vou fingir que acreditei.

A ilusão de um Corinthiano

junho 28, 2008

Por Victor Blecker (de Londres)

Nessas ultimas semanas mais uma vez vivemos a ilusão de um titulo nacional, e conseqüentemente, o sonho de jogar e conquistar a Taça Libertadores da America.

As torcidas rivais dizem que esse é nosso carma, e nos corinthianos, cada vez mais acreditamos nessa fantasia, tal qual que o insucesso mais uma vez fez os Gaviões da Fiel, eu diria os Cânceres da Fiel, irem protestar contra o grupo de jogadores e comissão técnica, que em minha opinião vem fazendo excelente trabalho, levando em conta a limitação técnica do elenco.

Aqui vai um recado a todos os torcedores do Corinthians no Brasil e no mundo, logicamente deixando de fora os vagabundos profissionais que só estão interessados no próprio bolso e no mensalão do Carnaval: o nosso carma é a grandeza e daqui pra frente você vai entender melhor.

Por que você torcedor corinthiano se julga sofredor ?

Todo corinthiano sabe da grandeza e do potencial corinthiano, não como equipe de futebol dentro de campo, mas sim como marca de futebol. Todos os dias acordamos com a esperança renovada de que o amanha será melhor, afinal sabemos que se as coisas realmente se encaixarem, o Corinthians será o Manchester United da America do Sul, um clube praticamente imbatível, mas quando esse dia ira chegar, se é que ele vai. Eu ouso ter a resposta.

Esse dia irá chegar quando deixarmos de agir como corinthianos. Vou explicar melhor. Fui e sempre serei corinthiano fanático, sempre levantei argumentos exagerados para defender o Timão nas rodas de botequim com amigos palmeirenses e são-paulinos, mas agora a ficha caiu. Esta na hora de abrirmos os olhos e começarmos a fazer uma critica construtiva em relação ao nosso clube do coração e tomarmos uma posição seria em relação a tudo o que ocorre há 98 anos no Corinthians, ao invés de fecharmos os olhos para questões simples.

Ai vai algumas dicas:

1 – Por favor, vamos parar de acreditar em campanhas de Marketing fantasiosas, que em nada geram receita para o clube, e sim começar a questionar (de verdade) a idoneidade dos nossos dirigentes, e parar de apoiá-los. Não é possível marginais entrando no treino com a permissão de dirigentes, não é possível a Salamandra, Poá Têxtil, Marcelo Dijian, Dirigente do DETRAN, Pedofilia no Departamento Amador, entre outros. Precisa sim existir boicote.

2- Em relação ao tópico numero 1, esse boicote não existe porque somos a Fiel, e como ficara nossa imagem perante as outras torcidas se não lotarmos os estádios não é mesmo ? Esse é o único argumento valido nos últimos anos, é o que resta pra discussão de bares…

3 – Todo corinthiano odeia o Morumbi, sabe que o dinheiro vai para o São Paulo, sabe também que temos uma torcida enorme no interior, mas continua freqüentando jogos no Morumbi. Cadê o boicote pessoal ?

4 – Gaviões da Fiel. O Gavião hoje tem mais de 100.000 associados e o Corinthians não tem 10.000 associados. Toda vez que o time perde eles vão lá e pioram ainda mais a situação. Vendem produtos com a marca do Corinthians, não pagam um centavo para ajudar o Corinthians, e mesmo assim se acham no direito de cobrar a contratação de jogadores. Batem em outros corinthianos por causa da 3ª camisa do clube, pixam muros que são patrimônio do clube, e ainda assim vejo apoio incondicional da maioria dos torcedores a eles. Mas são eles que estão em Fortaleza terça a noite para apoiar o Corinthians ? Sim são, afinal meu chefe não me libera do trabalho para esse tipo de coisa. Ta na hora de boicotar pessoal.

5 – Nike. Até quando vamos agüentar ver a empresa pagar R$6 milhões por ano para o Corinthians e R$20 milhões por ano para o Ronaldo Fenômeno ? Não sei, mas temos que cobrar a diretoria, gritar fora Nike, mas além de tudo, temos de parar de comprar produtos pirateados que em nada ajudam o Corinthians.

6 – É inadmissível um clube da grandeza do Corinthians não ter um estádio. Mais do que 3 Libertadores, mais do que 4 mundiais, mais do que qualquer titulo, o Corinthians precisa ter um estádio.

7 – Ingressos. Sem o boicote, a coisa continuara do mesmo jeito, ou seja, na mão de cambista. Se o cambista tem o ingresso, você vai lá e compra, pronto. Entendeu ? Não da mais para comprar ingresso de cambista, não da mais para ficar 5 horas em uma fila. Será que nossos dirigentes já ouviram falar de ingresso numerado, ingresso para temporada, vendas eletrônicas ? Eu já!!

Bom pessoal, agora eu só peco uma coisa: Por favor reflitam. Vocês podem continuar com a esperança do amanhã e a pouca alegria momentânea no botequim, ou realmente contribuir para que o Timão seja o clube do futuro. Chega de sonhar, chega de reclamar, tem que por a mão na massa!!!

Bradesco sob suspeita

junho 28, 2008

Extra Alagoas – AL

06/05/2008 – 10:58

Banco patrocina o silêncio da mídia nacional sobre escândalo de Alagoas

 

Bradesco estaria pressionando redes de televisão e grandes jornais para não divulgar o maior escândalo financeiro da história

Da Redação

Um silêncio suspeito encobre as principais redes de televisão e os grandes jornais do Rio e de São Paulo sobre os indiciamentos de deputados estaduais de Alagoas no maior escândalo já ocorrido no Brasil envolvendo uma casa legislativa. A ALE assiste a cada dia um de seus membros ser indiciado, ceifando, praticamente a metade do Legislativo por conta do golpe de R$ 280 milhões desviados dos cofres públicos, e a mídia nacional finge ignorar.

Trata-se, tudo indica, de pressão de um de seus principais anunciantes, o Bradesco, maior banco privado da América Latina e um dos maiores anunciantes na imprensa, comprometido com o esquema de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, e especificamente, de empréstimos ilegais tomados por deputados e pagos pela Assembléia. O superintendente de Gestão Pública do Bradesco, Renan Mascarenhas, foi indiciado e não se leu nenhuma manifestação daquela instituição bancária. A mídia nacional está amordaçada.

GRANDES CRIMES - A própria Polícia Federal, através do delegado Janderlyer Gomes, que preside o inquérito dos Taturanas, declarou que “não haveria o esquema, da forma como funcionou, sem a ajuda dos bancos”, sobretudo o Bradesco, que se tivesse se oposto aos empréstimos ilegais, deixaria os deputados sem condições de aplicar o golpe milionário.

Certamente que a gerência geral do banco em Alagoas tomou conhecimento, antecipadamente, dos empréstimos, tanto quanto sua direção nacional, e compactuou com o crime, o que ensejaria uma severa punição do Banco Central, o que também não ocorreu.

O jornalista Ricardo Mota assim opina sobre o silêncio da imprensa nacional, coagida pelos anunciantes da rede bancária: “Já são três as instituições bancárias envolvidas claramente no esquema de desvio de dinheiro da Assembléia Legislativa: o Sudameris (onde tudo começou), Banco Rural e Bradesco. Muita gente, aliás, atribui o silêncio da imprensa nacional sobre o escândalo da Assembléia de Alagoas, à presença do gigante Bradesco, um dos maiores anunciantes do país, o que faz lembrar uma clássica frase de Bertold Brecht: “O que é um assalto a um banco comparado com a fundação de um banco?”.

Em Alagoas já temos muitos silêncios criminosos: o do Sindicato dos Jornalistas, que não publicou uma linha sequer sobre o escândalo, e que teria vários diretores “contratados” pela Assembléia Le-gislativa, o da bancada federal do Estado, que finge ignorar o assunto, e que já tem um de seus membros – Francisco Tenório- acusado dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

A este silêncio soma-se o da grande mídia nacional, desde a TV Globo até a Folha de São Paulo, que se limitaram a pequenos registros, sem dar manchete nem mandar para Alagoas uma equipe de jornalistas para acompanhar o desdobramento do quadro, que poderá inviabilizar o funcionamento da Assembléia, vez que, a cada dia, mais um deputado é indiciado e pode perder o mandato.

Terceiro Tempo, penta-campeão do 3º lugar.

junho 28, 2008

 

O programa Terceiro Tempo, da BAND, conseguiu um feito notável.

Existem três programas esportivos nas noites de domingo.

Eles conseguiram a proeza de ficar em terceiro lugar pela 5ª vez consecutiva.

Não há palavras para descrever tamanha competência.

Um exemplo a ser seguido.

A prioridade é $$$$

junho 28, 2008

O Palmeiras negociou o zagueiro Henrique para o Barcelona por 10 milhões de Euros.

Desse valor apenas 20 % devem ir para os cofres do clube.

O restante é da TRAFFIC, parceira do clube.

O desmanche começou.

Pode ter certeza que a empresa não está nem ai para o Brasileirão.

O negócio do “Jotinha”, amigo do Madureira, é lucrar.

Se der para vencer algum campeonato, tudo bem.

Mas não é a prioridade.

Tricolor perde para o Ituano na justiça

junho 28, 2008

O São Paulo foi condenado a pagar R$ 1,6 milhão de reais ao Ituano.

O processo foi aberto por causa da negociação do atleta Juninho Paulista com o Middlesbrough, da Inglaterra.

O valor, que está bloqueado em conta-corrente do São Paulo, refere-se a 20% dos honorários dos advogados no processo.

A Justiça já havia condenado o clube do Morumbi ao pagamento ao Ituano de 25% de U$ 7 milhões, valor da venda do atleta ao clube inglês em outubro de 1995.

O prazo para pagamento é até o dia 30 de junho.

Futebol Interior é humilhado na justiça

junho 28, 2008

O site Futebol Interior perdeu ação por danos morais para o ex-atleta Mauricinho, conforme noticiado, com enorme prazer pelo blog.

Confira o principal trecho da sentença:

 

 

Isto posto e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente esta ação de indenização proposta por MAURICIO FRANCISCO DO CARMO JUNIOR contra FUTEBOL INTERIOR ASSESSORIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA., para o fim de condenar esta no pagamento de indenização ao requerente pelo dano moral no valor de R$- 150.000,00, atualizado a contar desta data até o efetivo pagamento pela tabela de cálculo do E.Tribunal de Justiça deste Estado, acrescido de juros de 12% ao ano, a contar da citação. Sucumbente responderá a requerida por custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, atualizado na forma já determinada, até a época do efetivo pagamento.

 P. R. I. Lins, 13 de maio de 2008.

 Eliana Molina Arnal Dias Juíza de Direito

Abaixo a sentença completa:

 

Processo Nº 322.01.2006.009916-3       

Texto integral da Sentença    

Processo no. 1654/06 Vistos, etc. MAURICIO FRANCISCO DO CARMO JUNIOR, qualificado nos autos, propôs ação de indenização por danos morais contra FUTEBOL INTERIOR ASSESSORIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA., pessoa jurídica também qualificada, aduzindo em síntese, ser jogador profissional de futebol e seu filho, em 21/08/03, ao conectar-se á Internet, deparou-se com uma noticia no site www. futeboldointerior.com.br, de que estaria envolvido, de forma indireta, com entorpecentes; a reportagem apresentava o título: “Mauricinho era uma ‘espécie’ de ‘Robinho dos anos 90’, mas problemas com drogas fizeram a carreira do jogador sucumbir”, descrevendo um emaranhado de fatos infundados; o fato abalou não só seus familiares, mas o cenário do mundo futebolístico, considerando que foi brilhante jogador, como destacou a própria requerida em seu site; sua carreira foi abalada pela falsa notícia divulgada no site, sem nenhuma sustentação; foram diversas as ligações que recebeu, de seus amigos, cobrando uma explicação sobre a alegação de estar envolvido em um problema, que além de ser um crime, é discriminado pelos seguimentos de exemplo da nossa sociedade; após a reportagem, houve uma interrupção dos negócios em andamento quanto a sua carreira como profissional, havendo redução de seus vencimentos, já que não houve mais interesse em sua contratação; além do impacto em sua vida profissional, sua vida pessoal também foi abalada com a notícia; com a veiculação da notícia, perdeu emprego certo no Clube do Imperatriz e uma possível transferência para o exterior; a requerida denegriu sua imagem, sofrendo abalo emocional, mormente pela sua posição perante o filho de nove anos, ante a notícia veiculada e quase instantaneamente, propagada; a veiculação causou-lhe constrangimentos no ambiente familiar, social e de trabalho; não existe comprovação dos fatos veiculados pela requerida, já que não há sequer um único boletim de ocorrência que descreve sobre seu envolvimento com entorpecentes; presentes a culpa objetiva da requerida e o nexo causal entre seu comportamento e os danos sofridos, surge o dever de indenizar. Requereu a procedência da ação. Atribui a causa o valor de R$ 1.510.000,00. Com a inicial vieram os documentos de fls. 23/44. A requerida, em contestação, alegou não haver excesso em seu comportamento, pois noticiou fatos verdadeiros, no exercício regular de um direito, ao veicular a matéria cujo título era “Eterna promessa do Guarani ressurge no interior do Maranhão”; para veiculação de fatos verdadeiros goza a imprensa de inafastável imunidade, como é o caso dos autos; o requerente viu sua carreira sucumbir, em razão do uso de drogas; hoje os atletas profissionais são um exemplo, inclusive para crianças, devendo se pautarem por condutas morais e legais; o requerente, atleta destacado, estragou a promissora carreira que tinha em razão do triste consumo de drogas, não mais sendo recontratado por time algum até ressurgir em um pequeno clube maranhense; sua última atuação como jogador se deu em 1999 e após, somente em 2003; não é crível tanto sofrimento pelo apontamento do uso de drogas, que não é crime, quando já respondeu criminalmente por outros delitos; seu comportamento transborda a vida privada, sendo relevante para o meio futebolístico; omitir a informação, seria sonegar ao público interessado, fatos relevantes; o requerente optou por uma profissão de alta exposição; para condenação do órgão de imprensa, deve-se comprovar que a conduta se deu com conhecimento prévio da falsidade dos fatos, com dolo ou culpa grave; não houve desejo em macular a honra do requerente e nunca recebeu deste qualquer pedido de direito de resposta; necessidade de moderação quanto aos valores pretendidos a título de indenização, visto se tratar de órgão de imprensa, de pequeno porte, de atuação apenas no interior do estado, sem poderio financeiro. Requereu resultado inverso. Designada audiência de tentativa de conciliação que restou infrutífera. Saneador (fls. 83). Em audiência de instrução e julgamento foram ouvidas duas testemunhas do requerente (fls. 141/145 e 159/162) e uma testemunha do requerido (fls. 190). Memoriais das partes. É o relatório. Decido. Trata-se de ação de indenização por dano moral. Sustenta o requerente que a requerida, através de seu site veiculou notícia inverídica, sob o título “Mauricinho era uma ‘espécie’ de ‘Robinho dos anos 90’, mas problemas com drogas fizeram a carreira do jogador sucumbir”, o que denegriu sua imagem, sofrendo abalo emocional e no ambiente de trabalho. A notícia foi veiculada através de site, na internet, o que assemelha-se a uma publicação de jornal. Sobre a responsabilidade civil, envolvendo material divulgado em página na Internet, Carlos Roberto Gonçalves, in “Responsabilidade Civil”, editora Saraiva, 8ª edição, 2003, página 119, leciona: “Havendo ofensa à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, podem ser responsabilizados não somente os autores da ofensa como também os que contribuíram para a sua divulgação. Caracterizado o ilícito civil, com a demonstração da existência de relação de causalidade entre o ato e o dano causado, poderá haver aplicação, em qualquer caso, dos dispositivos da Lei de Imprensa”. Dessa forma, há que se analisar se houve extrapolação da liberdade de imprensa e o conseqüente abuso no exercício da liberdade de manifestação. Preleciona CARLOS ALBERTO BITTAR: “Na legislação de imprensa (Lei 2.052 de 9 de Fevereiro de 1967), são contempladas situações de danos no exercício da atividade, respondendo-se por violação de direitos, ou por prejuízos de ordem moral e patrimonial, em casos de calúnia, difamação, injúria e hipóteses outras de atentados pessoais, como abalo de crédito e mutações em cotações de bens (artigos 49, 16 e 18)” (Reparação Civil por Danos Morais, Ed. RT, 1993, p.72). As empresas jornalísticas possuem direito de informaçäo, o qual deve ser exercido dentro de parâmetros legais, visando sempre a boa informação, sem que ela cause dano à integridade social e física da pessoa envolvida no noticiário. Quando a matéria divulgada não obedece a tais parâmetros, surge o dever daquela em exigir a reparação do dano moral que dela emerge. Assim, quando a matéria divulgada tipificar os delitos de difamação, calúnia e injúria, bem como, de alguma forma vier a prejudicar a pessoa, tanto moral quanto materialmente, desde que motivadas ao arrepio da liberdade jornalística que não coincide necessariamente com o real, ensejam a reparação civil por danos morais decorrentes de publicações jornalísticas, podendo tanto decorrer do desvirtuamento deliberado, ou mesmo negligente da notícia veiculada. Para que a indenização seja devida, alguns pontos devem ser analisados, em especial aqueles relativos à veracidade da notícia, ao interesse coletivo nela contido e à forma como eles foram colocados. Emerge da prova produzida, que as notícias veiculadas pelo site são inverídicas. Através da folha de antecedentes do requerente, juntada aos autos, nenhum registro há acerca de envolvimento com qualquer crime relacionado a entorpecente. Também através da prova oral, nada acerca do envolvimento do requerente com entorpecente ficou delineado. Dessa forma, a notícia foi veiculada e lançada sem qualquer base e amparada em falsas premissas. Na lição de Arnaldo Marmit: “A veiculação de notícias pelos meios de comunicação em geral, requer cautelas especiais, máxime na imprensa escrita: verba volant, scripta manent. Os escritos permanecem, vencendo anos e séculos. Se redigidos com desvio do direito público de informação, fomentados por sensacionalismo fácil e sem preocupação com a verdade, configura-se em abuso do direito de noticiar. O abuso de direito consistente no exercício anormal de informar o público é ato ilícito, reparável pelo direito comum, desde que tenha causado dano moral ou patrimonial a alguém. Qualquer empresa jornalística e a imprensa como um todo, tem o dever de respeitar o leitor e de usar imparcialidade, sem ferir injustamente interesses legítimos de quem quer que seja. O abuso de direito na atividade de bem informar prescinde da culpa, impondo-se aos agentes da comunicação comprovar o uso das cautelas necessárias e o fato de não terem veiculado noticiário falso, que implicasse dano a terceiros” (Perdas e Danos, Arnaldo Marmit, Aide, 2ª Ed. 1992, p. 143). A veiculação da notícia se deu sem que a requerida se preocupasse em confirmar ou apurar os dados e informações recebidos antes de publicá-los, assumindo a responsabilidade por eventuais prejuízos causados pelo seu ato. A restrição imposta na conduta da imprensa não fere a garantia constitucional da livre expressão e manifestação do pensamento, interpretando-lhe tão-somente a responsabilidade pelas conseqüências desse exercício. Inquestionável a relevante função do jornalismo e da imprensa nos dias de hoje, proporcionando à sociedade o acesso à informações. Entretanto, deve a imprensa ser cautelosa e prudente na transmissão das notícias e fatos, já que, muitas vezes, acaba por ferir e causar danos morais e materiais ao cidadão. O interesse da coletividade em ser informada impõe a si mesma um limite, quando a divulgação do fato venha a destruir a pessoa humana em sua dignidade e grandeza. O direito à imagem, é considerado fundamental (CF, art. 5o, X), e foi violado diante da veiculação de notícia inverídica. Irrelevante se o requerente não procurou a requerida visando seu direito de resposta. Leciona NUNO E SOUZA, jurista lusitano: “Como limite mediato da liberdade de imprensa, podem apontar-se os direitos à imagem, à identidade pessoal, ao bom nome e reputação e à reserva da intimidade da vida privada e familiar”. Concluindo diz: “No caso de conflito com outros direitos ou valores constitucionais, o legislador pode intervir na liberdade de expressão; mas tal não implica, sob pena de esvaziamento do conteúdo da garantia, que a liberdade de expressão em caso de conflito ceda sempre perante qualquer outro direito (…). Suscitou-se problema de prevalência e de conciliabilidade, ao averiguar-se se os valores previstos na Constituição foram potências limites da liberdade de imprensa (…). O juízo de prevalência sobre os valores fica a cargo do legislador ordinário e do intérprete aplicador da norma, de acordo com um critério de racionalidade e justiça” (A liberdade de Imprensa, Coimbra, 1984, p.12). A Constituição Federal, no seu artigo 5º, protege a imagem das pessoas, garantindo indenização na hipótese de sua violação, ao dispor serem invioláveis: “…a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (Inciso X). A violação dessa norma constitucional enseja indenização por dano moral. E a veiculação de notícia inverídica, caracteriza o dano, impondo-se sua reparação. O novo texto constitucional tornou induvidosa a reparação do dano moral, decorrente da violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (artigo 5o., X). Tanto a doutrina quanto a jurisprudência são unânimes quanto a ser desnecessária a prova do reflexo patrimonial do prejuízo. Na liçäo de Rui Stoco, em sua obra Responsabilidade civil e sua interpretação jurisprudencial: “O direito à honra, como todos sabem, se traduz juridicamente em larga série de expressões compreendidas, como princípio de dignidade humana: o bom nome, a fama, o prestígio, a reputação, a estima, o decoro, a consideração, o respeito”. …… “Civilmente, sempre se assegurou reparação por delitos contra a honra” (Responsabilidade civil e sua interpretaçäo jurisprudencial, p. 470). E a “indenização por dano moral dispensa a prática de crime, bastando a aferição da ocorrência do dano pela atuação do réu” (STJ – REsp. nº 151.480 – MG – 4ª T. – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira – DJU 23.08.99). “O dano simplesmente moral, sem repercussão no patrimônio, não há como ser provado. Ele existe somente pela ofensa e dela é presumido, sendo o bastante para justificar a indenização” (RT 681/163). Para a doutrina, os atentados à personalidade, o chamado dano moral “puro”, não carecem de prova diversa do ato ilícito, pois se passa no interior da pessoa (Carlos Alberto Bittar, Reparação civil por danos morais, no.32, p.202, São Paulo, 1993). O entendimento jurisprudencial é no sentido de que a indenização por dano moral é arbitrável mediante estimativa prudencial que leve em conta a necessidade de, com a quantia, satisfazer a dor do paciente e dissuadir, de igual e novo atentado, o autor da ofensa (RT, vol.706/67, JTJ, LEX, vols.156/95-97, 185/102-108), ficando esclarecido que o magistrado terá o cuidado de não permitir fácil enriquecimento para a vítima ou ruína para o ofensor (TJSP, 8a.Câm.Civ., Ap. Cív.113.554-1, rel.Des.José Osório, j. em 12.09.1988). Considerando-se o ‘caráter compensatório’, mediante o qual deverá o ofendido “receber uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida ao mal sofrido”, o caráter de satisfação à pessoa lesada (JTJ, ed.LEX, vol.148/11, já citada), a gravidade do fato e a extensão do dano, observando-se que a notícia foi veiculada em 2003, não havendo comprovação de que, contratações do requerente, posteriores á essa data, tenham sido prejudicadas em razão da notícia veiculada, é de ser fixada a indenização, em R$- 150.000,00, pois somente assim, haverá a compensação justa pelo sofrimento que passou e forma de dissuadir, de igual e novo atentado, a autora da ofensa.

Isto posto e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente esta ação de indenização proposta por MAURICIO FRANCISCO DO CARMO JUNIOR contra FUTEBOL INTERIOR ASSESSORIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA., para o fim de condenar esta no pagamento de indenização ao requerente pelo dano moral no valor de R$- 150.000,00, atualizado a contar desta data até o efetivo pagamento pela tabela de cálculo do E.Tribunal de Justiça deste Estado, acrescido de juros de 12% ao ano, a contar da citação. Sucumbente responderá a requerida por custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, atualizado na forma já determinada, até a época do efetivo pagamento.

 P. R. I. Lins, 13 de maio de 2008.

 Eliana Molina Arnal Dias Juíza de Direito

 

 

 

 

Haja burrice !

junho 27, 2008

 

Há um boato de que fui processado no Corinthians.

Os autores seriam os “honestos” André Negão e Mané da Carne.

Lamento informar que não é verdade.

Uma pena.

Juntaria esse atestado de bons antecedentes aos que recebi de Artur Eugênio Mathias e do Futebol Interior, ambos indeferidos pelo juiz.

Adoraria encontrar com eles no DEIC, local onde mentirosamente estão dizendo que fugi de duas intimações.

Que nunca recebi.

Poderia aproveitar o passeio e levar os policiais a conhecerem os “comércios” de André Negão no Parque Novo Mundo.

Tenho certeza que seria divertido.

Outro boato é de que um desembargador do clube teria entrado com um pedido para retirar meu site do WordPress, local em que sou 1º colocado de audiência em todo o mundo.

Não acredito que terão sucesso.

Será que não perceberam ainda que esse tipo de atitude não vai me calar.

Pelo contrário, só me estimula.

Haja burrice !

* O que não fazem para desviar o foco da Salamandra…

Mera coincidência ?

junho 27, 2008

Hoje parei para fazer uma analise interessante.

Não tenho dúvidas de que a atual administração corinthiana é das piores da história do clube.

Sem competência, nem transparência.

Lembrei-me de Wadih Helou.

O padrinho de todos que lá estão.

Nesi Curi, Andres Sanches, Mario Gobbi, entre outros.

É de impressionar a semelhança na maneira de agir.

O aluno realmente seguiu os passos do mestre.

A administração de Helou era exatamente como a de Andres Sanches.

Não ganhava títulos.

As dívidas se acumulavam. (Andres pegou o clube devendo R$ 100 milhões, hoje o valor já ultrapassou em aproximadamente 35%)

Transparência não existia.

E a equipe formada não era de confiança.

Mas em um quesito Andres superou Helou.

Na administração de seu mestre havia mais incompetentes do que bandidos.

O quadro atual, lamentavelmente, foi invertido.

A incompetência é grande.

Mas a bandidagem é ainda maior.