Arquivo para 25 agosto, 2008

Carla Dualib abre o jogo

agosto 25, 2008

 

Carla Dualib é publicitária.

Por muitos anos foi a responsável pelo Marketing do Corinthians.

Sua agência, a SMA, possuía um polêmico contrato de prestação de serviços com o clube.

Ela acaba de lançar a sua versão dos fatos.

No livro “Salvem o Corinthians” conta muitas histórias que presenciou nos bastidores alvinegros.

Entre elas a parceria com a MSI.

Nossa entrevista é focada nesse assunto e também na relação que o atual presidente do clube possuía com seus gestores.

Entre sua declarações está a de que Luis Paulo Rosemberg manteve os mesmo funcionários que trabalhavam com ela no departamento de Marketing, tão criticado pela atual gestão.

Falamos também sobre membros da atual gestão que participaram do motim a Alberto Dualib.

Leiam e tirem suas conclusões.

 

Parceria com a MSI

Quando vocês estiveram (Carla Dualib, Alberto Dualib, Renato Duprat, Nesi Curi e Andres Sanches) na Geórgia, ficou claro que os investidores da MSI tinham problemas com a justiça ?

Antes mesmo de viajarmos para a Inglaterra e Geórgia, pesquisamos na internet e muitas informações preocupantes foram encontradas.

Quem pagou as despesas (viagem, hospedagem, alimentação) de Andres Sanches quando ele esteve na Geórgia ?

A MSI, isto é, a empresa ainda não havia sido constituída.

Qual a relação entre Andres Sanches e Kia Joorabchian ?

Certamente de amizade, mas comenta-se que também existem interesses em comum.

Quem eram os investidores da MSI ?

Nunca ficou muito claro, mas imagino que dentre eles estavam Badri, Boris, Pini, e até cheguei a pensar no investidor do Chelsea, Abramovitch…que diziam ser inimigo de Boris…

Acredita que Andres Sanches e Kia Joorabchian comandam o Corinthians no momento ?

Acredito, mas é pura intuição. O contrato com a MSI não foi rescindido, nada foi reportado aos conselheiros neste sentido…não posso afirmar.

Muitos indícios surgiram durante as investigações policiais sobre a participação ativa de Andres Sanches em negócios com a MSI. O relatório do Ministério Pública de São Paulo o acusa diretamente de ter participado de tudo. Por que ele não foi indiciado ? Delação premiada ?

Não se pode falar que sim, o tempo dirá.

 

Irregularidades no Corinthians

Sabe alguma coisa sobre os empréstimos realizados pela Salamandra ao Corinthians ?

Não sei, mas pergunte ao Sr.Nesi. Comenta-se que ele queria testá-lo e que o dinheiro foi solicitado num dia e pago no outro.

Você sabia que Andres Sanches era proprietário das factorings que emprestavam dinheiro para o clube ?

Muitas pessoas lá no clube comentam.

Como era a relação de Nesi Curi com o empresário Wagner Ribeiro ?

Comenta-se que eles eram vistos diariamente juntos no clube e que pareciam bastante íntimos.

É verdade que as obras que o vice-presidente Heleno Maluf realizou no Corinthians tiveram problemas ?

Não tenho conhecimento, mas comenta-se que as concorrências não eram lícitas.

Qual a sua opinião sobre Mané da Carne e Andre Negão ?

Estes senhores pensam somente em seus próprios interesses, afinal comenta-se no clube que o próprio apelido do Mane, vem da venda de carne por mais de 14 anos ao Corinthians sem qualquer tipo de concorrência.

Por que eles têm poder no Corinthians mesmo sem possuírem cargos oficialmente ?

Sabem muitas coisas, transitam politicamente há muitos anos, mas entendo que esta é uma pergunta que deve ser dirigida ao presidente atual.

 

Traições e traidores

Qual a sua opinião sobre os ex-vices presidentes de Dualib que fazem parte hoje da gestão de Andres Sanches ?

Todos interesseiros e na sua maioria incompetentes. Ficam sempre ao lado de quem está no poder.

Acredita que Nesi Curi está traindo seu avô ?

Não tenho dúvidas.

Como foi arquitetada a traição a Dualib ?

O comentário geral da nação é que iniciou-se na sala do próprio Nesi Curi, …nunca me envolvi nisso…mas o Mané da Carne, contrário a expulsão do Sr.Nesi e o André estavam sempre por perto.

Acredita que Andres Sanches e Kia Joorabchian tenham fechado um acordo para derrubar o seu avô ?

Sim acredito, mas é puro feeling/intuição feminina. Porque diziam que com aquele senhor do quinto andar não tinha negócio. Assim, o caminho estaria livre.

Quais os motivos que levaram Nesi Curi e Alberto Dualib a votarem em Andres Sanches mesmo após a traição que os derrubaram ?

O Sr. Nesi Curi acreditava que continuaria no comando, afinal dizem que o Andres é cria dele. Mas seria interessante se perguntasse ao Andres por que o comentário geral do clube são as visitas semanais do Mane da Carne ao Sr Nesi e principalmente qual seria o motivo da visita…

Por que será que preservam o Sr Nesi da expulsão?? Sabe muita coisa? São parceiros?

O Sr Dualib não votou, mas os apoiou, foi porquê no meu entendimento é fiel aos amigos.

 

Sobre o Marketing Corinthiano

Qual a sua analise sobre o desempenho e os métodos utilizados pelo departamento de Marketing do Corinthians sob o comando de Rosemberg ?

Considero o Rosemberg um grande profissional, mas acho que nada de novo foi feito. Ele deu continuidade ao planejado pela SMA, até porque meus antigos funcionários Caio, Alex, Glaucia, que são extremamente competentes também continuam por lá.

Quando você deixou de cuidar do Marketing corinthiano quais os projetos deixou em andamento?

O planejamento está sendo seguido pela equipe que lá deixei. Eles são criativos, competentes e aprenderam como lidar com as questões políticas do clube. A camisa roxa é uma delas.

O que levou Andres Sanches a se posicionar contra a SMA ?

Além de amigo do Kia, ele entendia que eu era privilegiada por ser neta do presidente. Nunca se interessou em saber quais eram as minhas qualificações, quais os resultados que minha empresa havia gerado ao clube e muito menos que todos os funcionários eram de minha inteira responsabilidade.

 

Carla por Carla

Quem é Carla Dualib ?

Uma corintiana idealista, uma profissional competente, que acredita que o futebol brasileiro deve ser tratado como um negócio absolutamente profissional. Hoje, decepcionada com o terrorismo e  intimidação que permeiam o clube e absolutamente prejudicada em todos os sentidos.

O Corinthians lhe deve dinheiro ?

 Sim, porque algumas comissões não foram pagas e eram previstas em contrato.

O que a motivou a escrever o livro “Salvem o Corinthians “?

Eu precisava colocar um ponto final nesta história e recomeçar a minha vida com a alma lavada. Acho importante que os corintianos saibam que sou tão apaixonada quanto eles pelo clube, e que me dediquei com seriedade e competência.

Você é acusada de se locupletar do clube, qual é a verdade ?

Me sinto ofendida. Sou uma mulher correta.Todo o meu trabalho redundou em receitas para o clube.

Em sua opinião, quais os principais erros de Dualib nos 14 anos de gestão ?

Avalio a gestão de Dualib pelos resultados alcançados. Se no planejamento feito por ele, títulos eram os objetivos, inegavelmente ele foi competente. Em termos patrimoniais, realizou muitas obras também relevantes. Acho que foi mal assessorado, e que acreditou em pessoas erradas.

 

Queda de Dualib

Qual o principal fator que ocasionou a queda de Dualib ?

Há vários fatores, mas a intimidação, a truculência e terrorismo foram insuportáveis para que a administração pudesse ter seqüência. E também, sem dúvidas o longo tempo no comando do clube.

Qual a sua opinião sobre o movimento Fora Dualib ?

Uma estratégia que intimidou e agrediu a imagem de um homem honrado, que dedicou

sua vida e patrimônio à paixão pelo Corinthians.

Acredita que o Movimento Fora Dualib foi utilizado por Andres Sanches para expulsar Dualib do clube ?

Sim, acredito.

Sabe se a atual diretoria do clube teve ou ainda tem ligação com o Fora Dualib ?

Comenta-se que eles têm ligação. Pergunte ao vice-presidente financeiro atual (Raul Corrêa da Silva) se ele tem algum conhecido ou familiar no movimento.

Assassinaram as regras

agosto 25, 2008

 

O péssimo Sérgio Corrêa da Silva, o todo poderoso da arbitragem brasileira, cometeu um crime contra as regras do futebol.

Distribuiu uma circular para os árbitros proibindo as paradinhas em cobrança de pênaltis.

Pior do que isso, no mesmo documento, ele orienta os juizes para que permitam o avanço dos goleiros nessas cobranças.

Ou seja, o livro de regras do futebol não é obedecido no Brasil.

Seguindo essa orientação, o árbitro Cleber Wellington Abade proibiu Alex Mineiro de cobrar a sua penalidade utilizando-se do artifício e ainda o ameaçou de punição com cartão amarelo.

Sérgio Corrêa da Silva é ex-colunista do site Futebol Interior, fator ainda mais desqualificante.

Não é por acaso que a arbitragem brasileira tem um nível tão ruim.

Os homens que a dirigem são ainda piores.

Tem canastrão mentindo e fazendo “merchan” na televisão

agosto 25, 2008

Vou contar uma novidade.

Milton Neves mentiu e fez “merchan” em seu péssimo programa, o Terceiro Tempo.

Mostrou fotos de Andres Sanches com os mafiosos russos e disse que elas nunca haviam sido mostradas antes.

Nós sabemos que não é verdade.

Os leitores desse blog tiveram a oportunidade de vê-las no inicio da semana passada.

Tomou um pequeno furo de uma semana.

Peço que me desculpe.

Faz parte do meu trabalho.

A farra do Pan – cap. 23.536

agosto 25, 2008

Identificação: Acórdão 1314/2008 – Plenário

Número Interno do Documento: AC-1314-26/08-P

Grupo/Classe/Colegiado: GRUPO II / CLASSE VII / Plenário

Processo: 009.255/2007-8

Natureza: Representação

Entidade: Órgão/Entidade: Ministério do Esporte (ME)

Interessados:
 

Responsáveis: Ricardo Leyser Gonçalves (CPF: 154.077.518-60), Secretário Executivo para Assessoramento ao Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos Jogos Pan-americanos de 2007 (SEPAN/ME) e José Pedro Varlotta (CPF: 668.846.088-20), Assessor de Tecnologia

 

Sumário

REPRESENTAÇÃO. JOGOS PAN-AMERICANOS. CONTRATAÇÃO DE OBRA POR MEIO DE ADITIVO EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INFORMÁTICA. ÔNUS ADICIONAL DECORRENTE DA SUBCONTRATAÇÃO. INDÍCIOS DE ANTI-ECONOMICIDADE. AUDIÊNCIA

Assunto: Representação

Ministro Relator: MARCOS VILAÇA

Representante do Ministério Público: não atuou

Unidade Técnica: 6ª Secretaria de Controle Externo (6ª Secex) e Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União (Secob)

Advogado Constituído nos Autos: não há

Dados Materiais: (com 1 volume e 1 anexo)

 

Relatório do Ministro Relator

 

Trata-se de representação de Unidade Técnica do Tribunal, deflagrada a partir do acompanhamento das ações desenvolvidas pelo Governo para a realização dos Jogos Pan-americanos de 2007, na cidade do Rio de Janeiro.

2. Este processo foi constituído com o objetivo de examinar indícios de irregularidades na assinatura do Termo Aditivo nº 1/2007 ao Contrato ME nº 16/2006, celebrado pelo Ministério do Esporte com a empresa Atos Origin para o fornecimento dos serviços de integração tecnológica dos jogos.

3. O contrato original, no valor total de R$ 113 milhões, destinava-se ao fornecimento de de toda a infra-estrutura tecnológica necessária aos Jogos, incluindo os sistemas, equipamentos e serviços utilizados no credenciamento, registro de entrada e qualificação de esportistas, controle de acomodação, gestão de voluntários, gerenciamento de transporte, boletins médicos, cronometragem e apuração de resultados, entre outros.

4. O Termo Aditivo nº 1/2007 contemplou dois pontos. Primeiro, a alteração do sistema de credenciamento e acesso dos Jogos, com acréscimos da ordem de R$ 26,7 milhões de reais ao contrato original. Segundo, a realização de obras civis de adequadação de imóvel pertencente à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para servir de Centro de Inteligência dos Jogos, pelo preço R$ 1.546.573,00. O valor total do termo aditivo foi de R$ 28.246.573,00.

5. Como existe outro processo nesta Casa analisando especificamente a alteração do sistema de credenciamento e acesso aos Jogos, estes autos acabaram cuidando apenas da realização das obras civis para implantação do Centro de Inteligência dos Jogos. Reproduzo, a seguir a análise da matéria realizada pela 6ª Secex:

“III – ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA

10. Quanto a esse item do termo aditivo, foram solicitados à Sepan, por meio do Ofício nº 450/2007-TCU/Secex-6, de 24/5/2007:

a) esclarecimentos sobre a divergência entre o preço constante no orçamento de custos (R$ 1.412.794,17 – fls. 10473/10479 do Processo nº 58000.001202/2006-52) e os valores em outros pontos da proposta da Atos Origin (R$ 1.749.500,00 – fl. 10482; R$ 1.546.573,00 – fl. 10482) e no Termo Aditivo nº 1/2007 (R$ 1.546.573,00 – fls. 10599/10608);

b) cópia do detalhamento do BDI apresentado pelas Atos Origin e análise da compatibilidade dos percentuais/valores que o compõem.

11. A Secretaria limitou-se a informar que (fl. 233) “a diferença entre o valor de R$ 1.412.794,17 – fls. 10473/10479 – e o valor de R$ 1.546.573,00 – fl. 10482 – de R$ 133.778,83 refere-se aos impostos recolhidos pela Atos Origin (8,65% ISS, PIS e COFINS). O valor de R$ 1.749.500,00 – fl. 10482 – é devido a erro de digitação”. Relativamente ao item “b”, a Sepan não apresentou qualquer documento ou informação acerca da impossibilidade de atendimento.

12. Desse modo, foi realizada nova diligência, por meio do Ofício nº 1.514/2007-TCU/Secex-6, de 3/12/2007, a qual, além de reiterar a solicitação referente ao detalhamento do BDI e análise da compatibilidade dos percentuais que o compõem, requereu fosse apresentada cópia das notas fiscais referentes ao serviço de adequação das instalações físicas do Centro de Inteligência, bem como de eventuais ordens bancárias, caso o pagamento já tivesse sido efetuado.

13. Em resposta à citada diligência, a Sepan encaminhou os Ofícios nº 434 (fls. 259/260), de 5/12/2007, e 436 (fl. 253), de 7/12/2007. Por meio do primeiro, informou o que segue:

“A empresa Atos Origin aplicou, ao preço acordado com a empresa subcontratada, somente as alíquotas referentes aos impostos incidentes sobre a nota fiscal de sua emissão. O valor pago pelo Ministério do Esporte à Atos Origin foi de R$ 1.546.573,00, sendo R$ 133.778,83 referentes aos impostos (8,65% ISS, PIS e COFINS) e R$ 1.412.794,17 à empresa responsável pela execução dos serviços, como exposto no Ofício nº 248/2007 – Sepan.

A inexistência de BDI da Atos Origin prejudica o atendimento ao questionamento. Nossa análise restringiu-se aos impostos agregados à pesquisa de preços de mercado, anteriormente encaminhada ao Egrégio Tribunal.”

14. Além disso, encaminhou cópias das Notas Fiscais nºs 155 e 179 (fls. 261/262), bem como das ordens bancárias referentes ao seu pagamento (fls. 254/257). Assim, constatou-se que, relativamente aos serviços de adequação das instalações físicas do Centro de Inteligência dos Jogos, já foi paga a integralidade do valor avençado.

15. Na instrução inicial, às fls. 208/214, restou consignado o seguinte:

“15. No item 2.3 – Premissas para o Projeto (fl. 70), verifica-se que a empresa AG Engenharia vai ser responsável pela execução da obra:

- As atividades relativas à demolição das estruturas atuais e adequação das instalações do Centro de Inteligência dos Jogos Pan-americanos serão realizadas pela AG Engenharia, empresa tecnicamente capacitada pelo Ministério do Esporte e pela ABIN, a realizar as atividades de adequação das instalações objeto da contratação.

- A AG Engenharia responderá civil e criminalmente perante a Atos Origin, o Ministério do Esporte e terceiros por todas e quaisquer perdas, danos, lucros cessantes, lesão a pessoas ou bens, decorrentes de suas obras e serviços objeto desta proposta. Serão disponibilizadas à AG Engenharia as especificações fornecidas pelo Ministério do Esporte para execução e adequação das instalações da Sub-sede da Superintendência do Rio de Janeiro – ABIN (Apêndice A), para que a mesma execute as obras nos exatos termos exigidos pelo Ministério.

15.1. Verifica-se, portanto, que a Atos Origin será mera intermediadora na execução das obras de adequação do Centro de Inteligência dos Jogos, onerando desnecessariamente a contratação do serviço. Não há, na documentação encaminhada pela Sepan, elementos que expliquem a diferença de custo apontada no item 14.3 supra.

15.2. Conforme análise já efetuada no TC-018.311/2006-0, referente à representação interposta por licitante no certame que originou o Contrato ME nº 16/2006, alguns dos itens constantes no objeto daquela licitação não guardam correlação com a integração dos sistemas, este sim o verdadeiro objeto do citado contrato.

15.3. Dentre os itens que não guardam correlação com a integração dos sistemas, encontram-se os serviços de montagem e reforma de ambientes (e.g., TOC, LAB, Escritório CO-RIO). A adequação do Centro de Inteligência faz parte do aditivo em razão de alegadas semelhanças com a reforma do Centro Operacional de Tecnologia (TOC). Não foram localizados, nos autos do TC-018.311/2006-0, planilhas, memoriais ou quaisquer outros elementos que permitam avaliar se há semelhança entre tais serviços.

15.4. Todavia, ao contrário do que afirma a Sepan, não se trata de acréscimo contratual. A execução das obras em tela é um objeto diferente daquele inicialmente contratado junto à Atos Origin.

15.5. A execução das obras de adequação deveria ter sido contratada, em situações normais, por meio do devido processo licitatório, com vistas à seleção da proposta mais vantajosa. No caso em tela, em razão da urgência necessária, poderia ter sido lançado mão da contratação emergencial prevista no art. 24, inc. IV, da Lei nº 8.666/93.

16. Desta forma, as informações prestadas pela Sepan (item 13 desta instrução) apenas corroboram a hipótese inicialmente formulada de que, relativamente a esse item do termo aditivo, a Atos Origin atuou como mera intermediadora dos recursos, o que onerou os cofres públicos em, no mínimo, R$ 133.778,83 – caso tivesse sido contratada a empresa AG Engenharia, o valor pago teria sido o constante à fl. 70 (R$ 1.412.794,17). Para tanto, a Sepan utilizou-se de contrato que, embora já contivesse obra semelhante à adequação do Centro de Inteligência dos Jogos, objetivava a contratação de serviços de tecnologia da informação.

17. Conforme mencionado na instrução inicial, existindo a necessidade de que fossem realizados tais serviços sem que houvesse tempo hábil para a realização de licitação – independente da posterior apuração de responsabilidades relativa à inação da Administração que resultou na impossibilidade de adoção de procedimento licitatório – a Administração poderia recorrer à contratação emergencial, amparada no inc. IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, realizando a devida pesquisa de preços.

18. Assim, tivesse efetuado a contratação de forma direta – na pior das hipóteses, após pesquisa de preços, o menor preço seria o da AG Engenharia, no valor de R$ 1.412.794,17 – a Sepan teria economizado o valor apontado no item 16 acima. Ademais, a Sepan não pode alegar que não tinha conhecimento de que a execução da obra ficaria a cargo da AG Engenharia, uma vez que tal observação constava na proposta da Atos.

19. Desse modo, propõe-se a citação solidária dos Srs. José Pedro Varlotta, Assessor de Tecnologia do Comitê de Gestão do Pan/2007, proponente do Termo Aditivo nº 1/2007 (fls. 6/19), e Ricardo Leyser Gonçalves, Secretário-Executivo para Assessoramento ao Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos Jogos Pan-Americanos de 2007, signatário do termo aditivo em tela (fls. 190/199), relativamente ao montante de R$ 133.778,83. Entendemos que a empresa Atos Origin não deve ser incluída na citação, tendo em vista que apenas atendeu a demanda do Ministério do Esporte e a quantia questionada nestes autos foi devida ao recolhimento de tributos.

20. Além disso, considerando o fato de que não foi exigido o detalhamento do BDI – o que impede seja analisada, pela Sepan e por esta Corte de Contas, a compatibilidade dos valores que o compõem, e pode, inclusive, ter acarretado sobrepreço na celebração do aditivo em tela – sugere-se, ainda, a realização de audiência dos gestores citados no item anterior.

21. Relativamente à inclusão de obras civis em contrato de tecnologia da informação, salientamos que a instrução de mérito do TC-018.311/2006-0, que trata de representação interposta contra a Concorrência Sepan nº 3/2006 – que originou o Contrato nº 16/2006 -, consignou, às fls. 636/651, proposta de multa em razão do não-parcelamento do objeto.

 

PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

Diante de todo o exposto, submetemos os autos à consideração superior, propondo:

I – converter os presentes autos em tomada de contas especial, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 252 do Regimento Interno/TCU e com o art. 43 da Resolução/TCU nº 191/2006;

II – com fulcro no art. 12, inc. II, da Lei nº 8.443/92, citar solidariamente o Sr. José Pedro Varlotta, CPF: 668.846.088-20, Assessor de Tecnologia do Comitê de Gestão do Pan/2007, proponente do Termo Aditivo nº 1/2007, e o Sr. Ricardo Leyser Gonçalves, CPF: 154.077.518-60, Secretário-Executivo para Assessoramento ao Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos Jogos Pan-americanos de 2007, signatário do termo aditivo em tela, para que apresentem, no prazo de quinze dias, a contar da ciência desta deliberação, alegações de defesa ou recolham aos cofres do Tesouro Nacional a importância de R$ 133.778,83 (cento e trinta e três mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos), acrescidas de correção monetária e juros legais calculados a partir de 30/4/2007 (OB 901068, referente ao valor de R$ 66.889,41) e 25/6/2007 (OB 901765, relativamente ao montante de R$ 66.889,42) até o efetivo recolhimento, em função da oneração desnecessária da contratação realizada, por meio da utilização da empresa Atos Origin como mera intermediadora dos serviços de adequação do Centro de Inteligência dos Jogos;

III – com base no art. 12, inc. III, da Lei nº 8.443/92, realizar a audiência dos Srs. José Pedro Varlotta, CPF: 668.846.088-20, Assessor de Tecnologia do Comitê de Gestão do Pan/2007, proponente do Termo Aditivo nº 1/2007, o Sr. Ricardo Leyser Gonçalves, CPF: 154.077.518-60, Secretário-Executivo para Assessoramento ao Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos Jogos Pan-americanos de 2007, signatário do termo aditivo em tela, para que apresentem suas razões de justificativa ante o fato de não ter sido exigida pela Administração a apresentação do BDI detalhado da empresa Atos Origin na contratação de serviços de adequação das instalações físicas do Centro de Inteligência dos Jogos, o que impediu a realização de análise da compatibilidade dos valores que o compõem, e a detecção, inclusive, de eventual sobrepreço na celebração do aditivo em tela.”

6. Como a 6ª Secex havia levantado a hipótese da ocorrência de superfaturamento na contratação das obras de adequadação do Centro de Inteligência dos Jogos, solicitei à Secretaria de Fiscalização de Obras do Tribunal (Secob) que analisasse a matéria, emitindo parecer sobre os preços praticados.

 

7. No parecer de fls. 287/291, a Secob concluiu pela existência de superfaturamento de R$ 133.564,42, referente ao valor cobrado como BDI. Conforme assinalado pela Unidade Técnica especializada, “estava previsto no contrato que a empresa de informática Atos Origin iria subcontratar os serviços para a empresa AG Engenharia. Sendo assim, há de ser considerado o ônus tributário adicional para a empresa subcontratada de R$ 127.594,68, que não foi contemplado na estimativa do BDI feita nos itens precedentes, relativo a PIS, Cofins, ISS e CPMF (…)”. Portanto o sobrepreço apurado pela Secob tem origem nos tributos decorrentes da subcontratação, ponto que já havia sido impugnado pela 6ª Secex.

É o relatório.

Voto do Ministro Relator

A matéria objeto da presente representação ilustra adequadamente a falta de planejamento e de coordenação entre os entes governamentais envolvidos na preparação para os Jogos Pan-americanos de 2007.

2. Apesar de o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-americanos ter sido constituído em julho de 2003, apenas em fevereiro de 2007, já às vésperas do evento, foi instituída formalmente uma Comissão de Tecnologia responsável por coordenar as demandas tecnológicas dos Jogos e gerenciar, de forma centralizada, seus riscos.

3. Entidades que deveriam estar, desde o primeiro momento, envolvidas com a realização do Pan 2007, apenas tardiamente foram convidadas a ter assento e voz nas decisões de governo. Foi o caso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da Secretaria Nacional de Segurança Pùblica do Ministério da Justiça (Senasp/MJ), que foram consultadas sobre a infra-estrutura tecnológica dos Jogos apenas depois de esta se encontrar definida e contratada.

4. O resultado dessa miopia organizacional não poderia ser outro. Mudanças radicais tiveram que ser adotadas em conseqüência da reprovação, pelas entidades especializadas em segurança, do sistema adotado para credenciamento dos participantes e controle de acesso às instalações dos Jogos. O custo desses reparos de última hora foram alarmantes e continuam em análise pelo Tribunal.

5. Esse foi apenas um dos dois pontos contemplados no Termo Aditivo nº 01/2007 ao Contrato ME nº 16/2006, celebrado com a empresa Atos Origin para ser a integradora tecnológica dos Jogos. Dedicaremo-nos, neste processo, ao exame do outro objeto do Termo Aditivo nº 01/2007, a contratação de obras civis de adequação de imóvel da Abin no Rio de Janeiro para servir como Centro de Inteligência dos Jogos.

6. Após analisar a matéria sob seus aspectos legais e econômicos, a 6ª Secex, apoiada pela Secob, pronunciou-se pela existência de superfaturamento na contratação dos serviços. A quantia impugnada, no valor de R$ 133.778, 83, corresponde a tributos (ISS, PIS, Cofins e CPMF) recolhidos em duplicidade, em decorrência de uma terceira empresa ter sido subcontratada pela Atos Origin para a realização das obras.

7. Infelizmente, não posso concordar com as Unidades Técnicas nesta questão, pois não vejo como considerar esse valor um débito.

8. Ainda que se possa questionar a economicidade da contratação realizada pelo Ministério dos Esportes, pois a contratada agiu como mera intermediária dos serviços, pedir a devolução de valores recolhidos como tributo resultaria em obtenção de vantagem indevida pela Administração, que de alguma forma perceberia essa quantia em duplicidade. E não vale a pena aqui fazer distinção entre a parcela dos recursos que foi recolhida em tributos estaduais (ISS) e o montante de competência federal (PIS, Cofins e CPMF).

9. A discussão resume-se portanto à legalidade e a economicidade de inserir em um contrato de prestação de serviços de informática, objeto de natureza tão distinta quanto o de realização de obras civis. A matéria, por sua gravidade, enseja a audiência dos responsáveis para que apresentem suas razões de justificativa, sob pena de serem condenados à multa prevista no art. 58 da Lei nº 8.443/92.

10. Por fim, registro que deixo de acompanhar a sugestão da 6ª Secex, no sentido de que os responsáveis também sejam ouvidos em audiência por não terem exigido a apresentação do BDI detalhado na contratação das obras em comento. Apesar de o fato ser irregular, observo que dele não emergiram maiores danos ao exame do processo, vez que a Secob, utilizando de sua perícia na análise da matéria, soube contornar as limitações impostas pela ausência dessas informações. Nesse contexto, julgo suficiente a expedição, por ocasião do julgamento de mérito deste processo, de determinação corretiva ao órgão para que não incorra mais nessa falha.

Assim sendo, lamento por divergir da proposta de encaminhamento consignada pela Unidade Técnica, mas Voto por que o Tribunal adote o Acórdão que ora submeto a este Colegiado.

TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em __ de _____ de 2008.

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MINISTRO MARCOS VINICIOS VILACA

Relator

Acórdão

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação de Unidade Técnica, deflagrada a partir do acompanhamento das ações desenvolvidas pelo Governo para a realização dos Jogos Pan-americanos de 2007, e constituída com o objetivo de examinar indícios de irregularidades no Termo Aditivo nº 1/2007 ao Contrato ME nº 16/2006, celebrado pelo Ministério do Esporte com a empresa Atos Origin.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão tagSessao, diante das razões expostas pelo Relator, em:

9.1. conhecer da presente representação, nos termos do art. 237, inciso VI, do RI/TCU;

9.2. com fundamento no art. 237, parágrafo único, c/c o art. 250, inciso IV, ambos do RI/TCU, realizar a audiência dos Srs. José Pedro Varlotta (CPF: 668.846.088-20), Assessor de Tecnologia do Comitê de Gestão do Pan/2007, proponente do Termo Aditivo nº 1/2007, o Sr. Ricardo Leyser Gonçalves (CPF: 154.077.518-60), Secretário-Executivo para Assessoramento ao Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos Jogos Pan-americanos de 2007, signatário do termo aditivo em tela, para que apresentem suas razões de justificativa por incluir, em contrato de prestação de serviços de informática, a realização de obras civis, quando esta atividade deveria ter sido licitada, configurando ato de gestão antieconômico e ilegal

Quorum

13.1 Ministros: VALMIR CAMPELO (na Presidência), MARCOS VILAÇA (Relator), GUILHERME PALMEIRA, BENJAMIN ZYMLER, AUGUSTO NARDES, AROLDO CEDRAZ e RAIMUNDO CARREIRO

13.2 Auditor convocado: AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI

13.3 Auditores presentes: MARCOS BEMQUERER COSTA e ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO

Publicação

Ata 26/2008 – Plenário
Sessão 02/07/2008
Aprovação 07/07/2008
Dou 08/07/2008