Arthur Eugênio Mathias foi absolvido, em 2º grau, definitivamente, com trânsito em julgado da acusação de roubo, no processo nº 450/99, que tramitou pela Comarca de Igarapava.
Arthur Eugênio Mathias foi absolvido, em 2º grau, definitivamente, com trânsito em julgado da acusação de roubo, no processo nº 450/99, que tramitou pela Comarca de Igarapava.
outubro 18, 2008 às 8:01 am
Mais uma vez percebemos que juiz de futebol vale mais do que juiz de direito !!