Arquivo para 3 setembro, 2009

Máfia está por trás do Fielzão

setembro 3, 2009

itaquerao1

Lula e Boris Berezovsky são os verdadeiros homens por trás do projeto de estádio corinthiano.

Representantes máximos de duas organizações criminosas.

O PT e a Máfia Russa.

A reportagem do JT disse, esta semana, que o Grupo Advento, presidido pelo argentino JUAN QUIROZ, será o responsável pela obra.

Esqueceu apenas de apurar melhor a informação.

Quiroz foi o homem designado pelo “CHEFE” para encontrar com o magnata russo, em 2007, para tratar exatamente da construção de um estádio.

Na época o argentino era presidente da Agência de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex).

Quiroz trabalha em conjunto com Renato Duprat, aquele que intermediou a chegada de Kia Joorabchian, e sua criminosa MSI, ao Brasil, e de Vicente Cândido (PT), que refiliou Andres Sanches, recentemente, no partido da corrupção, o PT.

Berezovsky queria investir R$ 500 milhões na construção de um estádio que serviria para ser sede da Copa de 2014.

Quiroz e Berezovsky tornaram-se amigos, e se encontraram diversas vezes em Londres, na residência do Poderoso Chefão do Kremlin.

Andres Sanches é o testa de ferro de gente desesperada para se locupletar, como seus amigos do PT, e também de lavadores de dinheiro profissionais, como os mafiosos da Rússia.

Ministério Público e Polícia Federal precisam ficar atentos a toda esta movimentação.

Não podemos permitir que esta gente consiga ter êxito em suas ações criminosas.

Berezovsky, Lula, Dirceu, Quiroz, Duprat, Kia e Andres.

Todos, na verdade, partes de um crime anunciado.

Confira, nos links abaixo, reportagens que embasam o que foi descrito nas linhas acima.

http://globoesporte.globo.com/ESP/Noticia/Futebol/Corinthians/0,,MUL20328-4402,00.html

http://www.reporterdiario.com.br/index.php?id=9263&secao=4

Mais uma humilhação

setembro 3, 2009

O Reino de Munchausen não cansa de passar vergonha.

Novamente, para não perder o costume, com decisão judicial arrasadora.

Confira abaixo.

“ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL REGIONAL BARRA DA TIJUCA JUÍZO DA 4a VARA CÍVEL

Processo nº 2007.209.007823-9

S E N T E N Ç A

RICARDO TERRA TEIXEIRA ajuizou ação indenizatória de rito ordinário em face de JOSÉ CARLOS AMARAL KFOURI (nome profissional JUCA KFOURI), alegando que o Réu, conhecido e experiente jornalista, mantém no site ´uol esporte´ o ´Blog do Juca´, no qual veicula suas opiniões acerca de diversos assuntos ligados ao esporte nacional, tendo no dia 31 de maio de 2007 publicado nota intitulada Helicóptero morto, com o seguinte texto: ´Há mais que uma mera divergência de valores na iminente ruptura do contrato entre a CBF e a Vivo. Ricardo Teixeira quer que a empresa de telefonia disponibilize um helicóptero para servi-lo. A Vivo se faz de morta.´ Tal nota lançada no blog teve como pano de fundo supostos problemas contratuais entre a CBF e a Vivo.

Fica claro que o Réu tenta relacionar supostos problemas contratuais a uma exigência de um helicóptero para servir ao Autor, tentando passar a idéia de que a Vivo não quis atender tal exigência e por isso poderia ter o contrato rescindido.

Quis o Réu com essas insinuações colocar em dúvida as qualidades morais do Autor e causar-lhe problemas pessoais e profissionais, já que tal exigência feriria a ética contratual, trazendo a idéia de que o Autor buscava obter vantagens valendo-se do cargo que ocupa na CBF.

Entende o Autor que esse boato infundado veiculado na mídia atingiu sua honra objetiva, colocando em dúvida a legalidade e a lisura do seu proceder.

Desta forma, postula o Autor a condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais.

A petição inicial veio instruída com o texto questionado. Citado, o Réu ofereceu contestação, afirmando inicialmente que o pedido formulado nesta ação é infundado, tratando-se de mais uma investida da CBF e de seu presidente Ricardo Teixeira no intuito de intimidá-lo.

Existem diversas ações ajuizadas pela CBF e por Ricardo Teixeira em face do Réu, que tem combatido em sua carreira com determinação todo e qualquer fato que se relacione à corrupção, suborno e outras mazelas que infelizmente também atingem o mundo do esporte.

O interesse do Réu é fazer prevalecer, não só no esporte, mas em toda a sociedade, o compromisso sério com a ética e com os interesses da população.

E é sabido que há anos o Réu incomoda o Autor em razão de sua atuação crítica e corajosa.

Afirma o Réu não ter ofendido o Autor no presente caso.

Não há qualquer ofensa no relato objetivo de um fato que não goza da importância que o Autor lhe atribui.

Não fez o Réu qualquer referência ética, qualquer alusão a um mau comportamento do Autor.

É notório que muitos executivos bem sucedidos circulam de helicóptero para evitar o caótico trânsito de cidades como o Rio de Janeiro e São Paulo, e pretender que a menção à exigência do executivo maior do futebol brasileiro, grande personagem da copa do mundo que será realizada no Brasil, de ter à disposição um helicóptero configure uma ofensa, é completamente descabido.

É legítimo que o Autor utilize um helicóptero, diante dos diversos compromissos que certamente é obrigado a cumprir quotidianamente.

Salienta o Réu ter agido no exercício regular da atividade de imprensa, não podendo responder por interpretações fantasiosas.

O Autor manifestou-se em réplica, destacando que o Réu empreende cruzada pessoal contra a CBF e seu atual presidente, em seu blog, em seus pronunciamentos na televisão e na Rádio CBN.

Feito o relatório, passo a DECIDIR.

Não vislumbra este Juízo no texto de autoria do Réu conteúdo de caráter ofensivo, que atente contra a honra do dirigente máximo do futebol brasileiro.

É de conhecimento público que o Réu – um jornalista inteligente como poucos, que entende realmente de futebol – é um crítico feroz do atual Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, e que não se preocupa minimamente em esconder sua posição.

Até aí, tudo bem, desde que o jornalista não extrapole o campo da crítica séria e responsável, informativa, partindo para o campo da ofensa pessoal, da agressão moral gratuita.

O Poder Judiciário não faz vista grossa com abusos desse naipe. Pois bem. Também é verdade que o Réu não poupa outras figuras importantes, não só do meio esportivo, de duros comentários, quando desaprova determinados comportamentos.

Esta é uma de suas características como jornalista. Mas não cabe aqui tecer juízo de valor sobre a postura do Réu em relação à CBF e ao seu Presidente, se há exagero ou não nas críticas e comentários que costuma fazer nos meios de comunicação, pois não é esta a função do julgador no processo.

Cumpre ao juiz pronunciar se houve ou não violação de um direito, na análise de determinado fato.

O Estado-Juiz não pode tomar partido de um ou de outro. Seu papel se restringe a dizer o direito no caso concreto. A função jurisdicional se resume a isso. Até porque em muitos litígios existe um pano de fundo que o julgador não alcança, e por isso seria muito arriscado para a própria credibilidade da Justiça se imiscuir o magistrado em áreas que exorbitam sua margem de atuação.

O juiz, diferentemente do jornalista, não deve fazer críticas e comentários; cabe a ele relatar os fatos e solucionar o conflito, externando os seus fundamentos de forma objetiva, sempre pautado na lei.

O caso dos autos é singelo, simples.

O texto não contém ofensa ao Autor. Muitos executivos se valem do helicóptero nos grandes centros urbanos mais desenvolvidos como meio de transporte, e o Autor dirige a entidade máxima do futebol brasileiro, este grande patrimônio da nação. E não há no texto menção de que o helicóptero estava sendo exigido pelo Autor para uso fora das suas atribuições como Presidente da CBF.

O fato abordado no blog é insignificante, não repercute na honra objetiva do Autor. Nele se afirma apenas que o Presidente da CBF gostaria de se servir de um helicóptero e a empresa patrocinadora se omite. Não existe lesão a ser reparada.

O texto é irrelevante, e por isso pouco importa se a informação transmitida pelo jornalista corresponde de fato à realidade.

Em tais circunstâncias, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 269, inciso I do CPC.

Face à sucumbência, condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em R$5.000,00 (cinco mil reais). P.R.I.”

O Rei da coisa errada

setembro 3, 2009

Na última semana a Polícia Federal fez uma grande apreensão de máquinas caça-níqueis em Barueri.

Segundo a FOLHA, o Delegado responsável pela operação recebeu como “sugestão”, levá-las para a casa de um conhecido treinador, amante de jogos de azar, que ficaria como fiel depositário do produto de crime.

O único nome que me vem à cabeça é o do Madureira.

Faz sentido, não ?

Pergunte para o Paulinho – em áudio

setembro 3, 2009

Você confere, no link abaixo, a edição mais recente do “Pergunte para o Paulinho”, em áudio.

A apresentação é de Lucas Jim.

http://www.divshare.com/download/8371639-c03

A mercadoria Souza

setembro 3, 2009

Mano Menezes e Carlos Leite precisam disfarçar melhor algumas coisas.

A escalação de Souza, na partida de hoje, apenas para deixá-lo em evidência, chegou a ser desumana.

O centroavante foi obrigado a jogar no dia em que seu pai sofreu um enfarto.

Tudo para satisfazer a vontade daqueles que realmente lucram com isso.

Nos dois únicos clássicos paulistas, em que Ronaldo não jogou no Brasileirão, Souza foi o titular.

Por coincidência, ambas contra o Santos.

Vale lembrar que o atleta, nas rodadas anteriores, era a última opção de Mano Menezes.

De repente, numa partida mais importante, e com visibilidade maior, foi escalado, mesmo enfrentando o drama citado acima.

O mundo do futebol é realmente muito sujo…

Colorado na frente

setembro 3, 2009

O Internacional é o Campeão do primeiro turno do Brasileirão.

A equipe gaúcha parece ter encontrado a melhor maneira de jogar, e vem de duas grandes vitórias, contra Goiás e Galo, adversários diretos pelo título.

Terá adversários dificílimos pela disputa do principal objetivo.

Palmeiras e São Paulo.

Difícil apontar um favorito.