
Publicamos, recentemente, nossa opinião a respeito da decisão do TST, que liberou o atleta Oscar para jogar pelo Internacional.
Consideramos adequada, embora ressaltássemos que isso em nada mudaria a atitude, em nossa opinião, equivocada do atleta que, ao dar ouvidos ao que há de pior no mundo do esporte, não honrou seu compromisso com o São Paulo.
Tricolor que deve sim ser indenizado.
Para contrapor nossa opinião a respeito da liberação do jogador, recebemos mensagem do advogado João Henrique C. Chiminazzo, especialista na área, que tem visão diferente sobre o assunto.
Confira abaixo.
TST marca um gol contra…
Por JOÃO HENRIQUE CHIMINAZZO*
No final da semana passada, o Tribunal Superior do Trabalho concedeu um Habeas Corpus para que o atleta Oscar dos Santos Emboaba Júnior não precise cumprir seu contrato de trabalho com o São Paulo Futebol Clube. Segundo divulgado pelo próprio Tribunal, Oscar já havia ajuizado ação cautelar para que fosse liberado para defender o Internacional. No entanto, o relator do pedido, Ministro Renato de Lacerda Paiva, ficou impossibilitado de julgar em razão de um recurso pendente no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-SP).
A alternativa, então, encontrada pelo jogador foi impetrar um Habeas Corpus, alegando, em síntese, que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região estaria violando seu direito de trabalhar livremente. Embora inusitada, a decisão é absurda!
Primeiramente, e do ponto de vista processual, vale ressaltar que o próprio TST já havia se manifestado no sentido de haver recurso pendente, bem como a possibilidade de se recorrer pela via própria, qual seja, o Recurso de Revista. No mérito da questão, a decisão é ainda mais polêmica e controvertida.
O Ministro, Caputo Bastos, afirmou que “a obrigatoriedade da prestação de serviços a determinado empregador nos remete aos tempos de escravidão e servidão, épocas incompatíveis com a existência do Direito do Trabalho, nas quais não havia a subordinação jurídica daquele que trabalhava, mas sim a sua sujeição pessoal.” Em que pese o entendimento do Ministro, a afirmação encontra-se distorcida. Do que se sabe do caso, não se trata de obrigatoriedade de prestação de serviços, remetendo-se aos tempos de escravidão. Muito pelo contrário!
O atleta é livre para trabalhar onde quiser, desde que respeite as cláusulas estabelecidas no contrato. O artigo 28 da Lei Pelé, antes da alteração trazida pela Lei 12.395/11, dizia:
“Art. 28. A atividade do atleta profissional, de todas as modalidades desportivas, é caracterizada por remuneração pactuada em contrato formal de trabalho firmado com entidade de prática desportiva, pessoa jurídica de direito privado, que deverá conter, obrigatoriamente, cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral.
§ 1o Aplicam-se ao atleta profissional as normas gerais da legislação trabalhista e da seguridade social, ressalvadas as peculiaridades expressas nesta Lei ou integrantes do respectivo contrato de trabalho.
§ 2o O vínculo desportivo do atleta com a entidade contratante tem natureza acessória ao respectivo vínculo empregatício, dissolvendo-se, para todos os efeitos legais, com o término da vigência do contrato de trabalho.
§ 2o O vínculo desportivo do atleta com a entidade desportiva contratante tem natureza acessória ao respectivo vínculo trabalhista, dissolvendo-se, para todos os efeitos legais:
I – com o término da vigência do contrato de trabalho desportivo; ou
II – com o pagamento da cláusula penal nos termos do caput deste artigo; ou ainda
III – com a rescisão decorrente do inadimplemento salarial de responsabilidade da entidade desportiva empregadora prevista nesta Lei”.
Nota-se que a Lei vigente à época da celebração do contrato entre Oscar e São Paulo jamais impediu o atleta de trabalhar. Apenas condicionou essa possibilidade ao pagamento da Cláusula Penal. E vale frisar que a cláusula foi pactuada entre Oscar e o São Paulo, devendo ser respeitada entre ambos, mesmo porque há princípio jurídico de que o contrato faz leis entre as partes.
Repete-se, mais uma vez, que o atleta não está sendo impedido de trabalhar, mesmo porque ele possui contrato de trabalho com o São Paulo Futebol Clube e poderia, portanto, trabalhar neste clube. Agora, se o atleta pretende se transferir para outro clube, o único caminho é o pagamento da Cláusula Penal ou, em alguns casos, o descumprimento do contrato de trabalho por parte do clube, o que parece não se aplicar no presente caso.
Importante esclarecer que a Cláusula Penal, atualmente chamada de Cláusula Indenizatória Desportiva, não possui o objetivo de proteger apenas os clubes, mas também o equilíbrio de toda a competição desportiva. Ignorá-la, implicaria em transferências e mais transferências, onde os clubes com maior poder financeiro para pagar salário levariam vantagens sobre os com menor poder financeiro, que perderiam os jogadores que se destacassem.
Com essa ignorância, seria praticamente impossível ter um Dérbi campineiro na semifinal do Campeonato Paulista.
Outro ponto que salta aos olhos da decisão do Ministro Caputo Bastos é quando ele afirma que, qualquer que seja a decisão na ação entre Oscar e o São Paulo, ela “jamais poderá impor ao trabalhador o dever de empregar sua mão de obra a empregador ou em local que não deseje, sob pena de grave ofensa aos princípios da liberdade e da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, em torno dos quais é construído todo o ordenamento jurídico pátrio”.
Com todo o respeito, o atleta firmou o contrato com o São Paulo e com a intenção de jogar determinado período no clube. Não pode ser alegado agora que o jogador está sendo obrigado a jogar onde não quer, só porque recebeu uma proposta mais interessante de outro clube.
Não pretendo reestabelecer o malfadado “passe” com essas palavras, mas apenas fazer valer o dispositivo de lei, ignorado pelo Tribunal Superior do Trabalho. O atleta pode, perfeitamente, trabalhar onde quiser, desde que cumpra com os acordos que firmou, dentre eles os contratos de trabalho, pagando as respectivas indenizações.
Por fim, vale frisar que o trabalhador deve ser protegido pela Justiça do Trabalho, por ser a parte hipossuficiente na relação de emprego. Entretanto, essa proteção e intervenção devem ser efetivadas quando houver abuso de poder ou descumprimento do contrato de trabalho por parte do clube.
JOÃO HENRIQUE C. CHIMINAZZO, advogado graduado pela PUC-Campinas, especializado em Direito Desportivo, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD, Membro Efetivo da Comissão de Direito Desportivo da OAB – Seção de São Paulo, Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP.
abril 30, 2012 às 11:05 am
fui direto olhar as qualificações do advogado e tive a certeza de que trata-se de um “comum”.
abril 30, 2012 às 11:08 am
olha, odeio os bambis… nao gosto nada de la… quero que se danem… mas essa do oscar é dose…
se os choroes do sul ganharem, vao abrir um precedente medonho pro brasil todo… qualuqer um vai assinar contrato e sumir do clube quando achar que deve sem pagar, … isso é ridiculo.
abril 30, 2012 às 11:12 am
mas de novo???/ Me digam aonde está escrito que o sao paulo nao tem direito a ser indenizado????/ Táquepariu quanta gente querendo se promover nisso.
abril 30, 2012 às 11:14 am
Muito bom o conteúdo do texto e bastante esclarecedor. O que salta aos olhos e que deveria ter sido levado em conta pelo juiz do TST, é que o trabalhador esportivo é uma classe à parte, com características que lhe são próprias e que, portanto, não pode ser comparado ao trabalhador comum. Agora, o que o ministro acabou por sancionar é a fragilidade dos contratos, ou seja, a assinatura não vale nada. Um completo absurdo.
E, agora leio na mídia, que o tal Caputo Bastos estaria envolvido com Carlinhos Cachoeira. É, está explicado…
abril 30, 2012 às 11:22 am
É comum meu amigo?
Seu curriculo sequer tem OAB?
abril 30, 2012 às 11:26 am
DO BLOG DO JUCA KFOURI, EM 25/04/2012
E o Oscar vai para…
POR JORGE LUIZ SOUTO MAIOR*
A conhecida frase acima virou tradição no maior evento do cinema.
O Oscar, de fato, é uma estatueta, uma coisa, que simboliza a premiação do trabalho realizado em nome da arte cinematográfica.
O que estamos presenciando no debate entre o São Paulo e o Internacional, no entanto, é uma inversão plena de valores.
De fato, o homem, o Oscar, foi transformado, ele próprio, na coisa, na estatueta, que será entregue a um dos dois clubes não como reconhecimento de um trabalho realizado, mas para satisfação de um interesse econômico, fixado em um contrato.
Imaginemos a cena: o representante de um dos clubes fazendo o gesto de levantar, orgulhoso, a estatueta, o Oscar, e agradecendo, na seqüência, aos advogados e juízes, que souberam decifrar as cláusulas do contrato.
Sem entrar nos meandros dos termos contratuais, sem me posicionar, portanto, quanto a quem tem, ou não, razão nesta contenda, o que me parece inegável é que, de modo algum, essa discussão jurídico-formal pode conduzir ao efeito que ora se verifica de uma pessoa ser tratada como posse de alguém, e, pior, como uma coisa, um troféu que se possa erguer e, com isso, ser impedida de exercer um direito fundamental, que é o direito ao trabalho.
Em concreto, juridicamente falando, visualizando o Direito na perspectiva da proteção da condição humana, uma questão patrimonial, fixada em um contrato, não pode se constituir como fundamento para impedir o pleno exercício de um direito fundamental, que está ligado, inclusive, à noção básica da liberdade.
A consideração jurídica de que o Oscar “pertence” ao São Paulo, ou ao Internacional, é, portanto, totalmente ineficaz no aspecto da limitação do direito ao trabalho.
Não é possível, por exemplo, que um Oficial de Justiça, por ordem judicial, pegue o Oscar e o conduza, à força, até um local determinado e o obrigue a treinar e a jogar.
Do mesmo modo, não é possível que o efeito contratual, patrimonial, mesmo sem o necessário adimplemento, impeça alguém de exercer a sua liberdade.
Sem exagero, a situação equivale à conhecida prática da escravidão por dívida, que fora, até, legalizada no Brasil no período da imigração européia, quando se considerava crime o fato do imigrante deixar, ou, mais propriamente, fugir da fazenda antes de pagar a dívida que tinha com o dono da fazenda, sendo que a dívida em questão advinha do custeio da própria imigração e, depois, do valor devido pelo alojamento e pela alimentação concedidos na fazenda, sendo que o valor pago pelo trabalho era sempre menor que o montante da dívida que crescia diariamente.
O caso do Oscar é ainda mais grave porque mesmo que este proponha pagar a dívida, o seu “dono” não o quer libertar…
Essa analogia é pertinente até para refletir sobre o fato de que as relações de trabalho no futebol ainda guardam muito da lógica escravagista, na qual o trabalhador (o jogador) é dito como um patrimônio de seu dono (o clube), o qual se vê, inclusive, legitimado para exigir condutas, modos de agir e até de pensar por parte do jogador, chegando a interferir no seu direito de manifestação, atingindo, quase que por completo, a sua vida privada.
Os negócios no futebol, porque envolvem muito dinheiro, cegam as pessoas, gerando deturpações valorativas muito graves, a ponto do jogador ser entendido como o objeto do contrato que se realiza por terceiros interessados (os clubes) e não como sujeito.
Não é possível, repito, impedir alguém de exercer um direito fundamental sob o argumento de que há um direito patrimonial pendente.
No caso concreto, a solução só pode ser pensada a partir da vontade do jogador, conferindo-lhe a necessária liberdade para exercer seu direito fundamental de trabalhar, de praticar seu ofício, de se conceber, enfim, como um autêntico ser humano, o que não representa negligenciar as eventuais repercussões patrimoniais (que não me proponho a analisar neste texto) que possam advir de seu ato, mas que, mesmo sem solução, repito, não constituem empecilho à efetividade dos Direitos Humanos.
Em suma: o Oscar, a estatueta, vai para quem a Academia considerar que o mereça. O Oscar, o cidadão, vai para onde ele quiser!
(*) Jorge Luiz Souto Maior tem Graduação em Direito pela Faculdade de Direito Sul de Minas (1986), Mestrado (1995) e Doutorado (1997) em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Pesquisa, em nível de pós-doutorado, realizada na França em 2001, financiada pela CAPES, sob orientação do Prof. Jean-Claude Javillier, professor da Universidade de Paris-II.
Atualmente é professor livre docente da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da USP.
Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito do Trabalho, Teoria Geral do Direito do Trabalho, História do Direito do Trabalho, Direitos Humanos, Processo do Trabalho e Justiça do Trabalho.
abril 30, 2012 às 11:28 am
Como já foi dito antes, o SPFW merece ser indenizado e o valor é a Justiça que vai determinar, mas proibir o trabalhador de trabalhar é uma medida arbitrária e ditatorial, o que, aliás, é comum no clube mais sujo do Brasil. O SPFW cresceu durante a ditadura militar e adora impor suas vontades à força.
abril 30, 2012 às 11:29 am
Só faltou colocar “são-paulino” no currículo.
abril 30, 2012 às 11:31 am
Já há vários outros precedentes. Foi o que fizeram Rafinha, Lucas/Marcelinho, Aloísio, André Dias, Dagoberto, Lenilson, Ilsinho e vários outros jogadores que deixaram seus clubes para se transferir ao SPFW, o clube mais sujo do Brasil.
abril 30, 2012 às 11:33 am
peço desculpas para discordar de vossa opinião . O Dr. João , pode ser pouco conhecido , mas dai a dizer que se trata de um comum , a meu ver , deixa claro que suas fontes de informações não retratam a realidade
abril 30, 2012 às 11:34 am
cara, eu acho que tem que proibir sim de trabalhar… porque se amanha ele joga, estora o joelho, o inter diz “ta, pode pegar” e ai, como fica o lance???
pra mim é um caso complicado, inter tem que pagar e pronto. se nao pagar, o cara volta pros bambis e pronto. mas ai ficam enrolando.
abril 30, 2012 às 11:34 am
Como o São Paulo não ganha absolutamente nada dentro de campo, resta ao Juju tentar ganhar alguma coisa fora dele, ultimamente o velhinho presidente ditador, perdeu tudo, sua maior tristeza foi ver o seu maior sonho, a tal casa sacrossanta, que de santa não tem nada, ficar fora da copa do mundo, é tambem desprezada pela fifa. O mundo do velhinho caiu, nem se quer consegue ser presidente de direito no seu clube, até isso ele anda perdendo na justiça, só resta o caso Oscar e olhe lá.
abril 30, 2012 às 11:51 am
É impressionante como o pessoal se esforça pra ignorar o que o ministro do TST fez nesse caso. Nem ele, nem ninguém está dizendo que o Oscar está livre da multa rescisória. O que se está fazendo nesse momento é deixar o atleta jogar onde escolheu, enquanto se discute o valor a ser pago ou se ele deve realmente ser pago. Será que é tão difícil assim entender?
abril 30, 2012 às 11:52 am
JOÃO HENRIQUE C. CHIMINAZZO é de uma burrice imensa! Em momento algum Oscar se negou a indenizar o SP! O que falta é apenas uma acordo quanto ao valor a ser pago! Enquanto esse valor não é arbitrado, é justo que ele possa trabalhar! Polêmica mais besta essa!
abril 30, 2012 às 12:01 pm
O grande problema, na questão, é o valor da multa. Acredito que o SPFC não queira mais Oscar em suas fileiras, pois “maçã podre” contamina o grupo. O problema é se definir esse numerário, pois o garoto ainda tem 3 anos de contrato a cumprir e nos últimos dois anos o SPFC teve perdas e danos pelo fato do mesmo não estar em suas fileiras. E nesse tempo, com certeza, o seu salário iria aumentar e a multa contratual também. Assim, nada mais justo que a multa aumentar tendo em vista seu salário atual e contando, ainda 3 anos, para cumprir de contrato.
Agora, seria interessante que somente interessados comentassem sobre esse assunto, evitando que a “inveja” polua o ambiente.
abril 30, 2012 às 12:09 pm
Pois é. A interpretação que ele fez foi a literal (a mais contra-indicada de todas) e sem observar o dispositivo à luz da constituição. Mas, se for pra favorecer o SPFC vale tudo né…
abril 30, 2012 às 12:10 pm
Meu amigo, foi exatamente o que aconteceu no caso Rogério. Não significa que não tem que pagar, há uma dívida (valor da cláusula penal), mas deve ser cobrada pelos meios legais pertinentes, não por coação mediante supressão de direito fundamental. Era só o que faltava!
abril 30, 2012 às 12:13 pm
Jovem, quanto a isso eu concordo, mas não é papel do juiz contrariar a lei. Cabe ao legislador fazer a sua parte e elaborar uma lei que leve em consideração essa condição de trabalhador especial do jogador de futebol. Até lá, deve ser tratado como trabalhador comum, exceto onde a própria lei diferencia.
abril 30, 2012 às 12:16 pm
Fielzão, o problema é que pela Lei Pelé, nenhum jogador de futebol pode pedir demissão do clube sem pagar a multa do contrato. No caso do jogador de futebol, por lei, ele só pode se desvincular do clube depois que pagar a multa do contrato ou então se o clube cometer falta grave contra ele, neste caso sem pagar a multa. No caso do Oscar, ele tentou sair do SPFC sem pagar multa, a chamada rescisão indireta. Na primeira instância a juíza aceitou e o liberou. Só que no TRT, entenderam que não, que o SPFC não cometeu falta grave e que o Oscar não tem direito a rescisão indireta. Na Justiça, a segunda decisão substitui a primeira, não tem esse negócio de ficar 1×1 e depois ter de desempatar. Então, a decisão que está valendo agora é a segunda e se o Oscar quiser sair do SPFC ele tem que pagar a multa do contrato. A decisão do Ministro foi errada porque ele analisou o caso como se o Oscar fosse um trabalhador comum, porque quando um trabalhador comum pede a rescisão indireta na Justiça e depois se verifica que esse pedido não tem procedência, considera-se que o trabalhador pediu demissão. Só que esta lógica não pode ser usada com o jogador de futebol, porque lei determina que ele só pode sair do clube depois que pagar uma multa. Um caso que eu acho bastante parecido é o do Tevez, apesar de não ser regido pela lei brasileira, ele não queria de jeito nenhum jogar no Manchester City, até provocar a torcida ele provocou para ver se saia do clube, mas não pode, porque para sair do clube é preciso pagar a multa. Não é questão de ditadura, mas sim a própria lei que é assim, fazer o quê?
abril 30, 2012 às 12:19 pm
Amigo, o que eu tenho observado é isso. Profissionais com nível de pós-doutorado, ministro do TST (inclusive, para quem não sabe, o Min. Caputo Bastos recebeu a Ordem de mérito Desportivo, por seu profundo conhecimento jurídico na área) e outros gabaritados afirmam que o Oscar tem o direito de trabalhar onde quiser e que a dívida deve ser cobrada pelos meios legais. Advogados recém-formados e estudantes de direito que parecem não ser absolutamente imparciais no caso dizem que Oscar deve pagar uma dívida, senão fica impedido de exercer seu direito de livre trabalho. Não é difícil perceber quem está com a razão.
abril 30, 2012 às 12:19 pm
Assino embaixo.
abril 30, 2012 às 12:22 pm
Inclusive é de se frisar que a maçonaria tem forte penetração no judiciário, assunto já exposto por vários juristas do meio, como Ives Gandra Martins. Não sei se o magistrado que julgou o pedido anterior do Oscar era maçom, mas fica sempre a desconfiança.
abril 30, 2012 às 12:24 pm
sobre essa decisão ,o mais engraçado é q o ministro compara oscar com um escravo..que escravo é esse q tem contrato de trabalho?? que escravo é esse que prestes a completar 18 anos ganha luvas de 150 mil mais aumento salarial?? na cabeça mirabolante desse ministro a palavra escravo mudou completamente de conceito…
fora q oscar nao esta sendo impedido de jogar futebol..apenas tem q cumprir um contrato..e para rescindi-lo tem q haver consentimento de todas as partes;..
mas voltando ao ” escravo” eu adoraria ser escravo..ganhar mais de 10 mil pro mes..luvas de 200 mil…
abril 30, 2012 às 12:27 pm
Ah, sim! Pegam um moleque de 16 anos e fazem um contrato pagando-lhe 7000 com multa rescisória de 40 milhões! Queria saber do ilustríssimo datavênia da hora o que ele diria se fosse seu filho ou irmão caçula.
Não sei se o contrato SP x Oscar é ilegal, mas é imoral!
E, por outra, estabelecer se Oscar deve pagar a multa e qual o valor é tudo que ele e Intrr querem… e tudo qur o SP não quer, o que ficou claro com as atitudes do SP até o momento.
O SP só queria manter Oscar impedido de jogar, até o limite do desespero, para colocar-se de joelhos perante seu feitor.
O HC do TST impede que esta situação humilhante aconteça, parabéns ao ministro Caputo!
abril 30, 2012 às 12:30 pm
É, né… bem que o teu Cúrintia tentou pegar Oscar, mas o Inter foi mais competente.
abril 30, 2012 às 12:30 pm
Mande esse texto paulinho para seu amigo Juca Kfouri que ao meu ver foi o responsável pelos juízes, imprensa no geral e opinião pública, tratar o assunto como escravismo. A Demagogia do juíz ligado ao Cachoeira em relação a esse tema, apareceu depois da opinião do aclamado e respeitado jornalista, que eu tmb respeito.
abril 30, 2012 às 12:31 pm
E quais são as tais “características à parte”?
abril 30, 2012 às 12:35 pm
E se daqui dois anos o juiz estipular uma multa e o Inter achar que não vale a pena?? o cara jogou 4 anos de graça no inter?? vai ser legal… time leva o jogador de graça dai la na frente eles vão ver se vale a pena pagar a multa ou não… ou pior ex.. o São Paulo contrataa por exemplo o Forlan ja com seus 35 anos… quando sair a sentença da multa o cara ja vai estar até aposentado…
abril 30, 2012 às 12:41 pm
Fielzão… esta é uma análise pela metade. Concordo com o Juiz mas… e o débito? E a dívida? Fica fácil dizer que ele TEM realmente o direito de trabalhar onde quiser. Disto ninguém dúvida, nem SPFC nem Oscar e nem Inter. A questão que se levanta e ele não quis entrar no mérito e é de fundamental importância é justamente a multa. Nem precisa ser um ultra-especialista em direito e usar todos estes argumentos para chegar nesta conclusão, a do livre-exercício do trabalho. Apenas metade da solução está declarada. Assim fica muito fácil…
abril 30, 2012 às 12:42 pm
certamente se isso ocorresse com outros clubes, alguns comentarios seriam bem diferentes.mas……………………….. como é com o SPFC, ta valendo né gambas hipocritas!
abril 30, 2012 às 12:44 pm
Concordo com vc… agora.. quanto ao clube mais sujo do Brasil? O que é isto? O roto falando do rasgado? Estamos todos torcedores num mar de lama e merda e ainda ler que um torcedor dos travecões da infiel, vem falar de outro clube, tão sujo quanto e que não consegue tirar a trave do próprio olho e enxergar suas próprias mazelas… é demais… tenha dó… começo a ver que todo torcedor realmente é um pouco alienado mesmo.
abril 30, 2012 às 12:56 pm
Olha tambem não gosto dos bambis e nem de boiolinha ajudantes deles, ja amarramos nosso cavalo ai e demos de relho nesses quanpas, e vamos mostrar pro véio juvenar que ele não é dono do mundo, mesmo com toda essa máfia junta, mandando no futebol brasileiro!!!!!!
abril 30, 2012 às 12:56 pm
Engano seu…o SPFC nao cresceu na ditadura militar e sim no campo, ganhando titulos que vcs nem sonham.
abril 30, 2012 às 1:00 pm
É de ficar loco com tanto comentário asno, o Inter já foi a sp., ofereceu valores, fez proposta e nada de respostas dos bambis, a justiça vai determinar e pagaremos, não somos picarettas como esse juvenar ditador, e tem mais, se precisar amarramos o cavallo novamente ai pelo muirubis e damo de relho na oreia dessa tropa de jacú!!!!!!!
abril 30, 2012 às 1:18 pm
Esse assunto já encheu a paciência mas um fato não pode ser desconsiderado,armação {giuliano bertolucci e oscar}que hoje posa de escravo,deveriam isto sim estar sendo processados por ma fé o resto me parece ser coversa mole.
Abraços.
abril 30, 2012 às 1:25 pm
“Não é possível, repito, impedir alguém de exercer um direito fundamental sob o argumento de que há um direito patrimonial pendente.”
A multa se executa como qualquer outra dívida de valor, ora. Se você está devendo ao banco fica impedido de trabalhar? Não, o banco executa o débito pelos meios cabíveis (penhora, por exemplo). Simples.
abril 30, 2012 às 1:26 pm
Já era amigo. Não tem essa de “pode pegar”. O contrato de trabalho já foi, de fato, rescindido.
abril 30, 2012 às 1:32 pm
Nestor, gosto muito de debater com você aqui no blog. Todas as vezes que discutimos algum assunto, você sempre foi cordial, educado e razoável nas suas colocações. Entretanto, por favor, para com esta história de maçonaria, uma vez que teorias das conspiração nunca são e serão argumentos objetivos para discutir o que seja. Vamos nos ater ao que realmente é concreto, por favor.
Sds
abril 30, 2012 às 1:35 pm
Sua interpretação da lei é inconstitucional. Então, se o jogador não tiver dinheiro para pagar a multa e não quiser mais trabalhar pelo clube acabou a carreira. Ele não tem a opção de atuar por outra equipe e pagar a dívida com os frutos do seu trabalho? O caso do Tevez não tem NADA a ver. O jogador, como todo trabalhador, tem direito a escolher onde quer trabalhar, e não é a legislação infraconstitucional que vai impor condição para o exercício deste direito. Não se trata, afinal, de norma de eficácia contida, mas plena. A opinião não é do “fielzão”, mas de um cara com pós-doutorado. A situação é a seguinte, e é como deve ser: (a) Oscar tem o direito de trabalhar onde quiser; (b) Oscar deve ao SPFC o valor da multa rescisória, que ainda não está definida, pois o jogador alega que a multa é a do momento em que ele se desvinculou de fato do clube e o clube alega que é o valor da multa hipotética que seria hoje, com o plano de progressão salarial estipulado no contrato. A meu ver, frágil a alegação do SPFC. Terá direito à multa rescisória da época com juros e correção.
abril 30, 2012 às 1:38 pm
Os dois tem razão: O Corinthians também é imundo. Porém, a imundície do corinthians começa mesmo com força a partir dos anos 90. Já a história do SPFC é emporcalhada desde a obscura fundação, que nem o São Paulino sabe precisar a data. Por isso, é justa a alcunha de “clube mais sujo do Brasil”.
abril 30, 2012 às 1:40 pm
É proibido também por lei firmar contrato com menores de 18 anos. O SPFW utilizou-se da emancipação para firmar esse contrato. Se o SPFW usou a lei para “burlá-la”, o Oscar também pode. Ele utilizou o TRT. Cabe agora à justiça determinar quanto ele deve pagar pela rescisão, mas jamais proibi-lo de trabalhar, o que é um direito constitucional.
abril 30, 2012 às 1:42 pm
Ministro Caputo do TST tem treta com Cachoeira e tudo indica que é corrupto
http://pps.jusbrasil.com.br/politica/8664761/coluna-painel-mostra-as-articulacoes-de-cachoeira-com-judiciario
abril 30, 2012 às 1:46 pm
Engracado que apenas juizes e advogados PAULISTAS dao voz ao SAO PAULO FC….dificil de engolir conhecendo a influencia e as artimanhas de Juvenal com o “judiciario” paulistano.
abril 30, 2012 às 1:47 pm
Deve ter ganho alguns whiskys 32 anos da colecao pessoal de Juvenal…
abril 30, 2012 às 1:48 pm
Procura na midia o nome do advogado e cruza ele com conselheiros tricolores tbem advogados…vc vai ter uma surpresinha..hahaha
abril 30, 2012 às 1:57 pm
Quem é o Internacional para falar em contrato imoral? Foi o mesmo timinho que manteve Pato sem jogar por vários meses, em 2006, forçando-o a renovar contrato com o clube, sob pena de não jogar na Seleção. É o mesmo Inter que forçou Fernando Baiano, recentemente, a renovar contrato. Ah, mais uma coisa: o Inter podia pegar toda a sua categoria de base, a partir dos 16 anos, então, e fazer um contrato bem polpudo, pagando R$ 100 mil, no mínimo, pra cada um. É FÁCIL FALAR! Quem saberia que o Oscar iria se tornar um bom jogador? O jogador da base é uma aposto do clube, que assina um contrato de risco. Quantos vingam? Uma minoria. O Oscar recebe hoje, no Inter, 40 mil. O Lucas 150 mil. E aí? É fácil demais, agora, fazer o Oscar de vítima, que cuspiu no prato que comeu, vendendo sua “honra” por 1 milhão de reais para o empresário inescrupuloso, ligado a Kia Joorabchian.
FALSOS MORALISTAS esses colorados!!!
abril 30, 2012 às 2:03 pm
Mais uma coisa para os defensores da liberdade de atuação: POR QUE O INTER NÃO DEIXOU O GUINAZU JOGAR NO SPFC, em 2010? Afinal de contas, ele já tinha se cansado da “democracia colorida”.
O Inter, quebradão do jeito que está e ainda pagando salários fora da realidade para argentino milongueiro, dependendo de empresário que está quase falido, não vai longe…
E ainda vai levar uma “naba” daquelas, com a dívida para reformar o estadio para a Copa.
abril 30, 2012 às 2:03 pm
Larissa você foi de uma cordialidade impar com Nestor Saete mas acho que ainda não percebeu da raiva mortal que esta pessoa tem do SÃO PAULO FC.
Larissa me desculpe entrar nesse debate mais nada que você escrever relacionado ao SÃO PAULO FC vai encontrar uma resposta positiva dessa pessoa.
Agora vou de dar só um motivo para isso, ele torce para o clube mais honesto do mundo que fez sua história com suor e lágrimas mas o lado sujo foi colocado para baixo do tapete.
Abraços.
abril 30, 2012 às 2:20 pm
3 Libertadores
3 Mundiais
3 Brasileiros seguido.
Não é nada para você?
Palhaço!
abril 30, 2012 às 2:37 pm
1° A decisão do TRT a favor do SPFC não retirou o direito do atleta só lembrou o mesmo dos seus deveres cumprir o contrato com o clube que lhe sustentou durante 5 anos ou pagar a multa para atuar onde quiser!
2° A frase do Ministro de comparar o caso Oscar com tempo da escravidão foi infeliz (escravidão: trabalhar obrigado, prisioneiro em celeiros, sem direito à salário, sem alimentação decente, espancados por não poderem ter direito de se expressar ou fazer qualquer coisa de seu próprio interesse, isso sim foi escravidão).
Oscar: 5 anos de treinamento em um dos melhores CT do Brasil com Alimentação, hospedagem, estudo, profissional acompanhando seu desenvolvimento, salário, etc.
Com o vinculo restabelecido com o SPFC pelo TRT, recebeu o direito de ser ausentar do CT tricolor por 90 dias para refletir com o beneficio de receber por todos os dias sem precisar trabalhar, salário mensal de 40 mil! E se preferir pagar a multa no valor integral para poder jogar onde quiser! Escravo, trabalho forçado tem direito a esses benefícios?
Gostaria de saber em qual momento o Oscar passou perto do que se diz “escravidão”. O Habeas Corpus e concedido a criminosos que cometerão crimes e a justiça preferi conceder a soltura para que eles continuem realizando seus golpes contra a população, nesse caso só prova que a Justiça Brasileira sempre favorece o infrator, mesmo quando se trata de cumprir um simples contrato com o direito de trabalhar ou pagar a multa rescisória!
abril 30, 2012 às 2:44 pm
1° Contrato do jogador quando está perto do termino o atleta tem direito de fechar um contrato com qualquer equipe, sem precisar da satisfação ao empregador! (exemplo de vários jogadores citados).
2° Jogador sem contrato firmado porque a equipe e picareta a ponto de não fechar contrato com atleta para não lhe pagar salário (Lucas/Marcelinho) também permite o atleta a fechar contrato com qualquer outro clube.
Então comparar Oscar que treinou 5 anos no CT da base, firmou contrato e alguns meses depois entrou com ação na justiça para não cumprir contrato não tem base algum com os seus exemplos: ele poderia ter ido embora antes de firmar o contrato ou cumprir o contrato para quando chegar perto do seu termino assinar com qualquer outro clube como os exemplos que você citou acima!
Mais para quem troca o nome do estádio Roubalhão para Fielzão, distorcer os fatos e fácil!
abril 30, 2012 às 2:45 pm
É assim que o Intermunicipal de POA trabalha… http://www.furacao.com/materia.php?cod=39133
abril 30, 2012 às 3:07 pm
Nestor, primeiro, não sou advogada do SPFC e não estou defendendo A ou B. Apenas fiz uma análise sistemática do que diz a lei em relação os fatos. Eu entendi perfeitamente o raciocínio do Ministro do TST na liminar. Inclusive, este é o procedimento padrão quando um trabalhador normal pede a rescisão indireta e logo após se verifica que não houve causa, mas sim pedido de demissão. A diferença é que um trabalhador normal não tem multa rescisória a pagar, mas o jogador de futebol, por imposição legal, tem que ter uma multa rescisória estipulada em seu contrato.
O atleta profissional, no momento que assina um contrato de trabalho, o faz de livre espontânea vontade, ele e assume todos os ônus e bônus contidos no mesmo. E se ele aceita a multa ali imposta, ele tem que se submeter a ela. O objeto dos contratos de trabalho é a prestação de serviço, as multas são formas alternativas de cumprimento do contrato. A obrigação principal dele é cumprir o contrato prestando o serviço, se ele não quer mais prestar o serviço unilateralmente, ele tem que pagar a multa. Se ele não tem dinheiro para pagar a multa que ele mesmo concordou, só lhe resta cumprir o contrato. O contrato de trabalho é signalagmático e não de adesão.
Se o jogador quer mudar de time, ele tem que depositar a multa. Numa situação, o que acontece é que o time que o contrata paga a multa estabelecida no contrato. Estas transações milionárias que vemos todo dia na imprensa são nada mais nada menos que times pagando as multas rescisórias dos jogadores. Não existe mais passe.
O caso do Tevez tem de semelhante com o caso do Oscar o fato de que nem o Tevez quer mais jogar pelo Manchester City e nem o Oscar quer jogar pelo SPFC. O Tevez poderia deixar de jogar pelo Man. City, se ele pagasse a multa prevista em contrato. Do mesmo modo, que no momento que o Oscar pagar a multa do SPFC, estará finalmente livre para exercer sua profissão onde lhe aprouver.
Ao contrário do que você afirma, o dispositivo constitucional que trata do direito de liberdade do exercício de profissão é de eficácia contida. Esse foi o entendimento do STF quando decidiu que o Exame de Ordem é constitucional. Um advogado não pode advogar sem OAB, logo um jogador de futebol só pode jogar pelo time que detém o seu vínculo desportivo, nos termos da Lei Pelé.
Eu não menosprezo a opinião do Fielzão, muito pelo contrário, considero a opinião de todos, até mesmo as mais irreverentes valiosas. Apenas quis informá-lo o que diz a lei para que ele perceba que é um tanto quanto exagerado classificar a medida como ditatorial.
E falando do Fielzão, eu o informo que qualquer pessoa pode assinar contratos de trabalho a partir dos 16 anos, com ou sem emancipação. A diferença é que os que não são emancipados precisam da assistência dos pais. Eu acredito que a emancipação do Oscar, que foi considerada legal em todas as instâncias do processo, se deu mais em virtude de regras da FIFA do que em virtude da legislação brasileira.
abril 30, 2012 às 3:18 pm
Ricardo. Se o Oscar ganhar o caso contra o São Paulo, o que é muito difícil, será por conta de alguma irregularidade na confecção do contrato. Como me parece não ser esse o caso, o que vai acontecer é o Oscar indenizar o São Paulo, em valor que leve em conta o que está combinado no contrato. Aliás, o pessoal do TRT de São Paulo, ao invés de fazer essa bobagem de mandar o Oscar voltar para o Morumbi, deveria simplesmente ter estipulado o valor dessa multa, pois o contrato já havia sido quebrado.
abril 30, 2012 às 3:18 pm
Pois é, ganhar na competência dentro da lei é crime (6-3-3).
Ainda mais porque só há uma única instituição no Brasil, certo clube alve negro, que tem todo o direito de roubar neste país, ainda que custe os direitos fundamentais e sociais do resto da população, ainda mais se for mendigo, pobre e miserável…
Não é mesmo, airton!
abril 30, 2012 às 3:19 pm
Seus “precedententes” estão todos equivocados. Vai se informar direito para não passar vergonha!
abril 30, 2012 às 3:21 pm
Pois é, ganhar na competência dentro da lei é crime (6-3-3).
Ainda mais porque só há uma única instituição no Brasil, certo clube alve negro, que tem todo o direito de roubar neste país, ainda que custe os direitos fundamentais e sociais do resto da população, ainda mais se for mendigo, pobre e miserável…
Não é mesmo, Fielzão 2013!
abril 30, 2012 às 3:28 pm
em outras palavras, o Inter quer o jogador mas NAO QUER PAGAR, ou seja, QUER USAR FIADO.
Já que o Inter quer tanto que o jogador atue e é tao solidario com o Oscar, porque nao paga a clausula penal?
Ainda inventaram aquela besteira de pagar 4,5 milhoes que até quem não viu o contrato sabe que não é o valor.
O Inter está de má-fé, isso é fato. Espero que o Oscar nao volte mesmo ao sao paulo, ele esta no clube que é a cara dele
abril 30, 2012 às 3:32 pm
A multa deve ser paga de forma prévia e não depois, Nestor Saete! Primeiro executa-se o bem do jogador, depois ele joga em outro lugar, salvo se já terminado o prazo de duração do contrato! Ele se obrigou nesses termos com São Paulo FC, assumindo todos os ônus de sua eventual desistência, inclusive de pagar PREVIAMENTE a multa rescisória, exercitando, assim, sua liberade de trabalho! É ferir os direitos fundamentais do São Paulo FC, de forma totalmente injusta e descabida, se não fizer cumprir o compromisso que o Oscar, exercendo sua livre vontade de trabalhar onde quiser, firmou com o clube, o qual assinou com aquele com toda inegável boa-fé e dentro da lei.
abril 30, 2012 às 3:37 pm
Esquece de citar que houveram duas tentativas de pagamento da multa rescisória, e o antigo empregador não as aceitou. O que derruba por terra toda a argumentação do nobre causídico…….
Ao não aceitar a rescisão de contrato através de pagamento da citada multa rescisória, o SPFC exerce sim a prática da escravidão.
abril 30, 2012 às 3:39 pm
Nesto Saete você sabe quem são os advogados de Oscar nesta pedida?
R: São filhos e netos de ex-ministros da justiça do trabalho, com grande escritório na Capital Federal ou antro das negociatas para os intimos.
Precedente perigoso que o Min. Caputo Bastos acabou de assinar. Vai ser um tal de jogador abandonar clube e logo aparecer treinando por um adversário.
Sou corintiano mas nesta questão os bambis tem razão, se o tal de Oscar ganhar, acaba o futebol brasileiro.
abril 30, 2012 às 3:40 pm
Nesto Saete você sabe quem são os advogados de Oscar nesta pedida?
R: São filhos e netos de ex-ministros da justiça do trabalho, com grande escritório na Capital Federal ou antro das negociatas para os intimos.
Precedente perigoso que o Min. Caputo Bastos acabou de assinar. Vai ser um tal de jogador abandonar clube e logo aparecer treinando por um adversário.
Sou corintiano mas nesta questão os bambis tem razão, se o tal de Oscar ganhar, acaba o futebol brasileiro.
2
abril 30, 2012 às 3:40 pm
Nesto Saete você sabe quem são os advogados de Oscar nesta pedida?
R: São filhos e netos de ex-ministros da justiça do trabalho, com grande escritório na Capital Federal ou antro das negociatas para os intimos.
Precedente perigoso que o Min. Caputo Bastos acabou de assinar. Vai ser um tal de jogador abandonar clube e logo aparecer treinando por um adversário.
Sou corintiano mas nesta questão os bambis tem razão, se o tal de Oscar ganhar, acaba o futebol brasileiro.
3
abril 30, 2012 às 3:43 pm
Vocês sabem quem são os advogados de Oscar nesta pedida?
São filhos e netos de ex-ministros da justiça do trabalho, com grande escritório na Capital Federal ou antro das negociatas para os intimos.
Precedente perigoso que o Min. Caputo Bastos acabou de assinar. Vai ser um tal de jogador abandonar clube e logo aparecer treinando por um adversário.
Sou corintiano mas nesta questão os bambis tem razão, se o tal de Oscar ganhar, acaba o futebol brasileiro.
abril 30, 2012 às 3:44 pm
Vocês sabem quem são os advogados de Oscar nesta pedida?
São filhos e netos de ex-ministros da justiça do trabalho, com grande escritório na Capital Federal ou antro das negociatas para os intimos.
Precedente perigoso que o Min. Caputo Bastos acabou de assinar. Vai ser um tal de jogador abandonar clube e logo aparecer treinando por um adversário.
Sou corintiano mas nesta questão os bambis tem razão, se o tal de Oscar ganhar, acaba o futebol brasileiro.
2
abril 30, 2012 às 3:59 pm
em função do reconhecimento aos bons trabalhos prestados, o Inter não permitiu que Guinazu jogasse em time pequeno.
abril 30, 2012 às 4:01 pm
Aos corintianos machões, aí vai uma mostra de quem vocês são enrustidos. Parem de falar mentiras sobre a nossa torcida, que eu paro de falar a verdade sobre a torcidade de vocês – Dá uma olhada: http://www.youtube.com/watch?v=l3iLm7yXXEc
abril 30, 2012 às 4:02 pm
acho que a tendência é que este tipo de contrato deixe de ter valor, e os jogadores passem a ser contratados apenas pela clt.
abril 30, 2012 às 4:04 pm
Claro que se negou a pagar. Caso contrário, era só ele ter depositado, em 2009, os R$ 16 milhões na conta do São Paulo e tchau! Porém, nem o empresário dele tinha certeza que o rapaz ia “vingar”. Não ia torrar dinheiro à toa. Tanto que o Inter só comprou 10% do passe, quando ele foi pra lá. Depois comprou mais 40%.
E burrice imensa é desse ministro do TST, que compara trabalhador comum com jogador de futebol. Mas, essa decisão dele logo vai por terra.
abril 30, 2012 às 4:06 pm
Ok, então tenta pagar uma dívida que você tenha contraído pela metade do valor e veja se o credor aceita. E o “colorido” tentou pagar uma merreca, pois já tem proposta mais vantajosa, para ganhar em cima do trabalho que o SPFC teve com o garoto na base, já que ele estava no Tricolor desde os 12 anos de idade.
abril 30, 2012 às 4:09 pm
“Vendam o Lucas antes que ele vire um Lulinha”
abril 30, 2012 às 4:09 pm
Qual foram as duas tentativas Luiz? A primeira foi o depósito do valor da multa perante a Justiça do Trabalho no RS. Está certo que o valor que tentaram depositar foi bem inferior aos cálculos da multa, mas isso sequer foi questionado. A Justiça do Trabalho do RS se recusou a receber o depósito e nem olhou valor, porque fizeram no tribunal errado. Tinham que ter depositado na JT de SP. A segunda vez foi qual? A tentativa de acordo que o SPFC não aceitou e que todos que apoiam o Oscar dizem que é mais do que o SPFC receberá de multa? Porque não entram com uma ação de consignação em pagamento em SP, que é onde tramita o processo, e não depositam em juízo o valor oferecido ao SPFC na tentativa de acordo, já que segundo dizem é até mais do que vale a multa? Porque dessa forma, eles não precisariam nem de liminar nem nada para liberar o Oscar, pois com o montante depositado em juízo, o Oscar oferece uma garantia do cumprimento da sua obrigação caso ele realmente perca o processo em todas as instâncias e, por outro lado, também garante que o dinheiro lhe será ressarcido, caso ele resulte vitorioso no processo. Por que não fazem isso? Não será porque eles sabem que o valor da multa é bem acima do que eles oferecem? Por que o SPFC deve ser obrigado a receber um valor bem abaixo do que por direito entende merecer? Eu não digo isso não é nem me baseando em cálculos, mas o fato do Oscar até agora não ter depositado em juízo o valor da multa chamou minha atenção.
abril 30, 2012 às 4:20 pm
Por que o SPFC iria aceitar o valor do Inter se até então no registro do BID o jogador é do SPFC? E engano de todos achando que o Contrato do OSCAR foi reiscindido.
Ele hoje possui dois contratos vigentes, a CBF não pode registrar ele no BID por causa disso. Enquanto não reiscindir um não tem como registrar outro. Tanto que o Inter vai ter de fazer outro contrato e forçar o rompimento atráves sim, de agora uma multa para o SPFC.
O OScar somente não joga por causa disso.
abril 30, 2012 às 4:25 pm
Sou representante comercial, uso meu carro para trabalhar, e se por algum motivo deixei de pagar o IPVA a policia prende meu carro e eu digo: mas chefia eu uso para trabalhar vou ficar sem meu ganha pão, sabe o que vão te dizer, foda-se paga o IPVA e retire o carro.
abril 30, 2012 às 4:29 pm
Não é nada mesmo. Tudo roubado. Bastidores. É o clube mais sujo do Brasil.
abril 30, 2012 às 4:32 pm
O que você tem contra a Massonaria?
abril 30, 2012 às 4:33 pm
Entendi: o SPFW burlou as regras da Fifa. Ué? Mas o argumento dos são-paulinos não é de que as regras para jogador de futebol devem ser diferentes? Bem, o que está bem claro aqui é que qualquer trabalhador tem o direito de deixar seu empregador e trabalhar onde desejar. É o caso do Oscar. A Justiça deve determinar o valor da multa contratual, mas jamais proibir um trabalhador de exercer sua profissão. Isso é arbitrário, ditatorial e inconstitucional – características, aliás, que o SPFW adora.
abril 30, 2012 às 4:34 pm
Da mesma forma, agimos em relação ao Oscar.
abril 30, 2012 às 4:46 pm
MORUMBI – Alguém se lembra?
década de 90 lançaram uma propaganda na Band para ligarem num determinado número de tel (tds as maiores torcidas de SP).
o dinheiro arrecadado seria pra cobrir o Morumbi. falava-se até no estádio mais moderno da América Latina.
Lembro-me que no comercial falava:
Prove que você é um torcedor roxo e a torcida do São Paulo é a maior do estado.
O que aconteceu com o dinheiro arrecadado?
Morumbi não foi coberto até ontem.
Se alguém se lembrar e eu estiver errado, corrija-me. é que me lembrei disso agorinha.
kkkkkkkkkk
abril 30, 2012 às 5:08 pm
Coitadinho do Sao Paulo, a vitima.
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=NWxosEyGpZw
abril 30, 2012 às 5:11 pm
Ora, mas ninguém nunca discutiu o fato do SPFC ter direito a receber uma futura indenização em caso de vitória na Justiça. O que não pode ocorrer é o jogador ficar impossibilitado de atuar enquanto não houver uma decisão definitiva sobre o tema.
E mais, mesmo sem decisão definitiva, o Inter e o jogador buscaram um acerto com o SPFC, dentro dos limites impostos pelo contrato do jogador com o SPFC, mas a diretoria tricolor não quis sequer conversar sobre o tema, insistindo numa causa que não tem mais volta (o jogador não irá atuar pelo SPFC).
Caso o SPFC ganhe esta ação, vai ter que entrar com uma ação cobrando o valor que entende devido. Deste cálculo o Oscar irá apresentar o valor que ele entende correto. E o juiz irá analisar qual é o valor correto!
Simples, Paulinho.
abril 30, 2012 às 5:17 pm
Larissa
Quanto à eficácia contida da norma você tem razão, me equivoquei. Nem é necessário julgamento do STF, a própria constituição declina expressamente que:
“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”
Aí é que eu acho que você não se utiliza da melhor hermenêutica constitucional. Veja, pagamento de multa contratual não pode, em hipótese alguma, ser considerado como “qualificação profissional”. Na realidade, a única hipótese de restringir a liberdade profissional é atender a qualificação que exige a lei. A norma é evidentemente voltada para profissões que exigem conhecimento específico. Não pode ser médico quem não tem diploma; não pode ser advogado quem não prestou exame de ordem; não pode ser lixeiro quem não tem primeiro grau completo. Estas restrições a lei pode estabelecer, são constitucionais. Agora, não pode exercer livremente a profissão o profissional que deve ao seu empregador? Fica a ele vinculado até o pagamento da multa? Sinceramente, você acha isso correto? Como o próprio Paulinho disse, o que o Oscar e seu agente fizeram com o SPFC foi deplorável, coisa de gente sem caráter. É natural que os torcedores da agremiação estejam até com raiva da situação, das declarações “sonsas” do jogador, de sua canalhice. Mas dispa-se de suas predileções clubísticas (você nunca mencionou, mas é são paulina, não é?), esqueça o caso concreto e analise apenas a situação em abstrato: é justo que um trabalhador somente possa trabalhar para um patrão específico porque deve dinheiro a ele? Daí é que surgiu à menção à escravatura na decisão do ministro. Os escravos, caso desejassem prestar seus serviços em outro lugar, também deveriam previamente comprar sua liberdade. Desculpe, seria melhor para os clubes que fosse assim, mas não dá mais para pensar dessa forma. Você é uma menina inteligente, creio que está se deixando levar pela paixão pelo seu clube. Reflita e creio que chegará à conclusão mais sensata.
abril 30, 2012 às 5:57 pm
vc so tem essa opinião ridícula pq vc nao é dono de porcaria nenhuma..queria ver se fizessem isso com um clube seu… vc investir numa promessa dai chega o empresario e exige 30% dos direitos..dai vc fica indignado , recusa e meses depois te dao um passa moleque…
jamais deixaria um clube nas maos de gente igual a vc
abril 30, 2012 às 5:58 pm
Essa o Juca Kfouri não vai publicar no blog dele…. rs
abril 30, 2012 às 6:08 pm
Impedido de trabalhar??? escravo?? o SPC esta depositando 40 mil mensais na conta dele, e deu tres meses de prazo para voltar a jogar , se ele quizesse podeira jogar imediatamente!! Eu queria ser escravo assim… hahaha é um babaca mesmo.
abril 30, 2012 às 6:17 pm
Que lado sujo senhor? O Palmeiras é o único clube do trio de ferro que pode se orgulhar de ter uma história imaculada e repleta de glórias.
abril 30, 2012 às 7:03 pm
Quanto mais vejo os comentários dos sãopaulinos, se JUSTIFICANDO , o por que de torcerem para o spfc…mais me orgulho de ser Palmeirense, não preciso justificar NADA.
abril 30, 2012 às 7:14 pm
Nestor Saete tire só um pouquinho a camisa do Palmeiras e pesquise a história do seu clube o sr.vai se surpreender, quanto as
glórias não discuto,porque as respeito diferente do sr.que não respeita as glórias do SÃO PAULO FC.
Abraços.
abril 30, 2012 às 7:17 pm
A bancada da inveja toda preocupada com o Oscar
Viraram todos advogados
que piada
abril 30, 2012 às 7:44 pm
Será que é tão difícil assim entender o que é óbvio? Exemplo, quando um trabalhador tem a sua carteira de trabalho preenchida por uma empresa, ambos estão celebrando um contrato de trabalho. Se o empregador manda embora um funcionário, tem que pagar a indenização. Se o empregado pede demissão, tem que cumprir o aviso prévio ou terá descontado um mês do seu salário. É isso, ambos cumprindo um contrato de trabalho. Imaginemos que uma empresa contrate um talento de outra empresa e esse talento simplesmente não aparece mais sob a alegação de que “não gosta mais daquela empresa e que está apaixonado pela nova contratante”. Deu para entender? Simples assim. O Oscar está errado pois está descumprindo um contrato; pague e vá trilhar o seu caminho. Deu para entender? Deu para entender? Deu para entender….
abril 30, 2012 às 7:48 pm
Fábio, a polícia pode até dizer isso, mas se você procurasse o judiciário a história seria diferente. Primeiro, seu veículo é absolutamente impenhorável, por força do art. 649, inciso V do Código de Processo Civil. Quanto ao caso específico de apreensão de veículo por IPVA atrasado, há jurisprudência afirmando que é medida arbitrária e inconstitucional, mesmo não se tratando de veículo utilizado pelo trabalho. Não pode a administração criar formas coercitivas alternativas para recolher impostos – deve proceder à regular execução fiscal. Assim já decidiu o STF:
“Inaceitável, como visto, que o simples débito tributário implique apreensão do bem, em clara atuação coercitiva para obrigar o proprietário do veículo a saldar o débito. O ordenamento positivo disciplina as formas em que se procede à execução fiscal, não prevendo, para isso, a possibilidade de retenção forçada do bem. Correta a lei, portanto, ao obstar a ação estatal que claramente seria abusiva, ilimitando a sanção ao não licenciamento, tema afeto à regularidade do veículo para fins de circulação e regulado por lei federal.” (voto do Min. Relator, Maurício Corrêa, na ADIN 1.654-7)
Portanto, sugiro mais pesquisa antes de elaborar um exemplo. O que você forneceu dá respaldo à minha tese, não à sua. É exatamente o mesmo raciocínio: dívida inadimplida deve ser executada judicialmente, não ceifando direito do devedor “até que a dívida seja paga”. Simples, não?
abril 30, 2012 às 8:35 pm
Estou percebendo que a senilidade de um torcedor palmeirense que costuma comentar no blog esta contagiando muitos torcedores e os estão cegando com relação o assunto em pauta.
Abraços.
abril 30, 2012 às 9:07 pm
Incrivel como tem gente que ainda critica qualquer opinião contraria ao HC concedido ao jogador oscar!
Se for contraria, o autor e são-paulino, o SP esta sendo favorecido, bla-bla-bla, bua-bua-bua…
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Ja foi dito N vezes e sera repetido mais uma vez:
Pague a multa e va para onde quiser!!!
Senão sera o caos no futenol brasileiro, mas pelo visto ninguem esta ai para essa questão, Os que criticam quem condena esse HC querem apenas ver o São Paulo ser prejudicado por uma rivalidade
doentia e inveja desmedida.
Ninguem esta obrigando o oscar a jogar no SP, mas que ele então
honre o que assinou.
Ah, se ele jogasse em um dos Parques, como ia ser engraçado ver
a opinião de alguns aqui… iam mudar da agua pro vinho!!!
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
abril 30, 2012 às 9:14 pm
O Fielzão esta se especializando em ser mentiroso-mor aqui do Blog… Rsss
QUANTA BESTEIRA E MENTIRA, QUANTAS HISTORIAS DISTORCIDAS!
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Sr Charles: não adianta ficar repetindo toda hora o historico para esse retardado. No caso dele, so serve tratamento de choque e camisa de força. Ou uma surra daqueles!
Esse ai e caso perdido… Rsss
abril 30, 2012 às 9:17 pm
Pois eh… pq não ja fizeram isso?
Esse assunto estaria encerrado, e a multa paga, e se houvesse alguma discussão seria entre o Inter, o oscar e o agente safado que assessora esse moleque infeliz para saber quem teria que pagar a “dolorosa”…
abril 30, 2012 às 9:22 pm
Nestor, sim sou “são paulina” por osmose do meu namorado, mas o fator clubístico não é nada relevante para mim, pois eu sequer vejo os jogos nem nada, nunca fui no Morumbi na minha vida, nunca passei nem na porta. Mas é óbvio que o caso do Oscar me chamou a atenção por ser uma questão que envolve o meu ofício, sou advogada, muito embora não militante na área desportiva.
A limitação que a lei desportiva coloca para o exercício da profissão de atleta é o vínculo desportivo. Um atleta só pode jogar pelo time com o qual tem vínculo desportivo, que por sua vez trata-se de um elemento acessório ao contrato de trabalho do atleta profissional. E as formas de dissolução do vínculo desportivo são as mesmas do contrato de trabalho, uma vez que o acessório segue o principal. Veja o art. 28 da Lei Pelé.
Além do mais, só porque é um contrato de trabalho, não significa que não deve seguir a lógica que permeia todos os contratos, que é cumprir o que se pactua.
Uma vez que uma pessoa assina um contrato, ela assume uma obrigação em troca de um direito. Ela pode tanto cumprir com a obrigação que assumiu ou se não quiser mais fazê-lo, rescindi-lo unilateralmente, desde que pague a cláusula penal lá estipulada.
Isto vale para todo e qualquer contrato, inclusive o de trabalho e principalmente o do atleta, pois a Lei Pelé exige que os contratos sejam por tempo determinado e que tenham multas para transferências nacionais e internacionais.
O jogador não tem uma dívida com o time, mas sim uma obrigação a cumprir, por isso que eu não vejo pertinente a comparação com a escravidão por dívida. Ele tem é que se decidir como ele vai fazer para cumpri-la: se trabalhando ou pagando a multa.
O Oscar não pode jogar não só pelo Inter ou por qualquer outro time do mundo, porque o time que detém vínculo desportivo dele é o SPFC, desde a decisão do TRT que considerou o contrato dele válido com SPFC. O que ele tem que fazer é liberar-se do SPFC depositando a multa em juízo, porque aí sim, ele fica em uma situação segura e não pendurado em liminares.
As pessoas podem até achar injusto que o Oscar não possa jogar enquanto o processo não acaba, mas este impedimento decorre da própria lei e não da decisão judicial. E nós sabemos que podemos fazer tudo o que quisermos, desde que não seja proibido em lei. O problema aí chama-se LEI PELÉ.
abril 30, 2012 às 9:30 pm
Realmente Fielzão…
SUJO!
Desde o momento que vc abre a boca pra falar, eh so sujeira… não tem nada que preste!!
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
abril 30, 2012 às 9:31 pm
Falou tudo!
abril 30, 2012 às 9:34 pm
Hahahaha… jah postei comentario semelhante ao seu em outro Post… ser “escravo” nesses moldes seria muito melhor do que ser um trabalhador livre ganhando salario minimo… “tadinho” do oscar…
Rsss
abril 30, 2012 às 9:43 pm
Boa! Se houver jurisprudencia nesse caso, vaii ser uma beleza!
Vamos contratar um agente como o atual do oscar, mandar ele la no beira-rio e aliciar o pessoal bom de bola, triplicando os ganhos… vai ser uma debandada geral…
Hahahahahahahaha
E ai seria engraçado ver o tal do Marcolorado vindo aqui e falando
a seguinte e manjada frase “O São Paulo eh um clube sujo!!!”
Vai ser hilario!!!
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
abril 30, 2012 às 9:45 pm
sao paulino coitado quer 17 milhoes? senta e chora
abril 30, 2012 às 9:47 pm
Meus Deus eu leio os comentários e só vejo a paixão clubistica falar mais alto, poucos conseguem analisar esse caso friamente deixando de lado a rivalidade, parece q a sociedade brasileira perdeu a sanidade mental mesmo.
Só lamento pelo Brasil, infelizmente nós não temos mais jeito nós brasileiros merecemos isso!
Meus pêsames aos bons cidadões de bom senso.
xingamentos em
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abril 30, 2012 às 9:52 pm
Larissa, obrigação e dívida são sinônimos. Vínculo desportivo não é qualificação, não há permissivo constitucional para esse tipo de limitação à liberdade de trabalho. O descumprimento de um contrato não pode impedir o inadimplente a celebrar outro contrato. Existem meios judiciais para fazer cumprir as obrigações assumidas em contrato e não é constitucional a suspensão de direito fundamental como meio coercitivo para fazer cumprir um pacto. O Oscar não pode ficar impedido de jogar até pagar a multa contratual porque a constituição assim garante. Gosto de debater temas jurídicos, mas este está começando a me parecer inócuo, já que cada um tem uma posição firmada e bem definida. As duas posições têm sustentação jurídica, mas vejo o que eu defendo com um alicerce bem mais robusto, fato inclusive corroborado pelo nível acadêmico de quem defende o mesmo. O SPFC tem sim direito ao valor da multa contratual, só não cabe o cerceamento de direito fundamental como método coercitivo para garantir o pagamento. Para mim, isso se equipara à pena corporal admitida antes da “lex poetelia papiria”. Enfim, agradeço a educação e o nível do debate. Permaneço discordando. Boa noite.
abril 30, 2012 às 9:56 pm
Bem observado, sra Larissa.
Bastava ao Inter vir ate o TJ de SP e depositar os R$ 17 milhões e estaria tudo resolvido… se o SP passasse a criar empecilhos, ai sim teriam um argumento para criticar e condenar o Tricolor.
abril 30, 2012 às 10:21 pm
Pelo visto o nível da advocacia brasileira tá uma porcaria…. TODOS sabem que o Oscar tentou pagar a rescisão de contrato em juízo, mas o juiz do TST-SP (o mesmo do Lalau) julgou-se INCOMPETENTE.
abril 30, 2012 às 10:26 pm
Caro SPFC 2012, não ligue para os desaforos, tenho tratado os mesmos como insignificantes.
Não adianta tantos pareceres e discussões, só tem um final para este caso: pagarem ao SPFC o que lhe é de direito, apenas precisam chegar a um valor adequado.
É assim que vejo:
CORINTHIANS, O MELHOR E MAIOR CUBE DO MUNDO!!!!
abril 30, 2012 às 10:27 pm
Claaaaro, Nestor…
Vejamos: se macomunaram com os nazi-facistas, o que rendeu uma ala que não aceitava negros no time, que queria soh jogadores “oriundi”, que aceitava apoio ($$$) entre outras coisas de uma pessoa ligada ao facismo (o Conde), etc…
Com a 2a Gerra, perderam terreno e foram obrigados a dizer que “gostavam” do Brasil, que era aqui sua terra, passaram a contratar jogadores negros, vestiram a camisa da seleção para dizer que eram patriotas… etc, etc…
Voce eh mesmo muito “convincente”…
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
abril 30, 2012 às 10:52 pm
Ah, senhor Carlos, você diz quelas histórias que seu clube imundo inventou para tentar levar o Parque Antártica na MÃO GRANDE? Por favor, aprenda a diferenciar realidade de fantasia.
abril 30, 2012 às 11:56 pm
Meu querido, por serem filhos de ex ministros nada influencia, agora você quer que o jogador fique impossibilitado de jogar??? o jogador tentou pagar a
rescisão, tentou cumprir o contrato. não me venha com lero lero!!!
maio 1, 2012 às 12:00 am
inter e jogador tentaram pagar a multa, que na época do contrato era 4,5 milhões, inter e Oscar ofereceram 9 milhões mais 10% em futura venda, SPFC não quis!!! SE OSCAR FOSSE VWNDIDO POR 30 milhões SPFC Ganharia 3 milhões mais o 9 milhões, bem acima do que merece em juizo que 4,5 milhões!!!
maio 1, 2012 às 8:51 am
chora?um torcedor do inter falando em chorar?
time mais chorão do brasil
maio 1, 2012 às 9:07 am
nestor saiote
voce deve se orgulhar do torcedor palmeirense lagartixa ter jogado gas no vestiario do adversario com a conivencia da diretoria e do delegado que apesar de ser conselheiro do palmeiras conduziu o caso sem resolver nada.
coisa de time pequeno
maio 1, 2012 às 1:06 pm
A questão é geral, serve para todos os clubes. A mania de tratar todos os assuntos como de A, B ou C empobrece o debate. O precedente do caso Oscar, se confirmado, servirá para jogadores de todos os clubes do Brasil e, no momento em que os empresários são mais “donos” dos atletas que os clubes, haverá um caos de transferências, sempre em prejuízo dos clubes.
maio 1, 2012 às 1:07 pm
É Nestor… veja só a “competência” dos travestis… conseguiram sujar tanto quanto o SPFC porém… EM TEMPO RECORDE! O que levamos décadas e décadas… vocês conseguiram em um décimo do tempo. Inveja até nisso! ECA… rs.. abraços. E parabéns pela discussão com a discussão com a Larissa. Gosto muito de ler a opiniões de vocês. Me ajuda a criar uma opinião mais “firme” a respeito do caso “Oscariotes”. Eu sinceramente, sendo são-paulino, apesar de não gostar disto, tenho uma tendência maior a concordar com você com suas argumentações quanto ao “trabalho”. Mas se seguirmos plenamente este raciocínio do jogador sair sem pagar a multa, apenas colocando o débito a posterior, na sua opinião pessoal e não como advogado, o que pode ocasionar no futebol brasileiro? Uma involução ou revolução? Abraços… brincadeiras à parte, mais uma vez parabéns ao nível do debate e também ao Paulinho por ter melhorado o fórum através da moderação.
maio 1, 2012 às 1:16 pm
Os queridos filhos flamenguistas do Dr Guilherme Caputo Bastos pediram ao querido papai:
“Papai, resolve o problema do Colorado, libera o Oscar prá jogar.
Se o Flu der um sacode no Inter, vai ser duro guentar os Pó de Arroz”>
E assim foi feito !.
maio 1, 2012 às 2:48 pm
Ledo engano, Nestor Saete! O instituto da retenção (“a ceifa do direito do devedor até que a dívida seja paga”) é perfeitamente constitucional (ainda mais quando há clara má-fé por parte do devedor), desde que prevista em lei para o caso específico e respeitados todos os demais direitos do devedor pelo credor (como é o caso do Oscar), conforme os diversos dispositivos infralegais que consagram o direito de retenção para o mais variados casos.
Ex.: a necessicidade de pagamento prévio de multa rescisória para rescisão antes do término do prazo de contrato de trabalhado lícito de jogador de futebol regularmente firmado e respeitado pelo empregador.
Obs.: ninguém é obrigado a firmar contrato de trabalho de jogador de futebol com qualquer clube, mas, ao fazê-lo, o jogador está se obrigando, exercendo sua liberdade de trabalhar onde bem entende, a aceitar, além dos bônus milionários, todos os ônus decorrentes da firmação desse contrato, inclusive a obrigação de pagamento prévio da multa rescisória para rescindir o contrato antes do término de seu prazo.
maio 1, 2012 às 3:28 pm
Palmeiras é time ? Alguem pode me responder a esta dificil pergunta
maio 1, 2012 às 7:05 pm
Ô Nestorzinho, que foi, ficou abaladinho?
Se falam de ações realizadas pelo seu time, é porque é mentira inventada pelo SP…
Agora, quando aparecia gente aqui que colava um monte de “histórias sobre o SP” que estavam na “internet” aí a
gente é obrigado a acreditar, afinal, foi “pesquisado” na
Internet…
Rsss
O problema é esse: ninguém olha ou não quer olhar prá sujeira dentro da própria casa…
Tem muita coisa podre sobre o clube Decadente lá da Turiassu que o grande público não sabe… como tem gente que não se interessa em saber ou sabe e se faz de besta…
Rsss
maio 1, 2012 às 7:09 pm
Quanto mais vejo sua obscessão pelo SPFC, mais me convenço que você precisa de um tratamento psiquiátrico pesado e, com acompanhamento de um ortopedista para a dor crônica do seu cotovelo…
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
maio 1, 2012 às 7:10 pm
Pois é… tem gente que não gosta de falar do próprio passado…
maio 1, 2012 às 7:14 pm
Ô Rafael, preste atenção: procure se informar melhor e verás que a multa é beeem mais alta, tá?
Tchau e fique tranquilo: o choro é livre, viu/
Rsss
maio 1, 2012 às 8:20 pm
Futebol Brasileiro e Guerra nas Estrelas = SEMELHANÇAS
Ricardo Teixeira = Imperador Palpatine
Anakin = Juka Kfouri
Ben Kenobi = Armando Nogueira
Andres Sanches = Conde Doku
Padme = Patrícia Amorim
Juvenal Juvêncio = Han Solo
Jorge Kajuru = Darth Maul
Giovanni Lugi ( empresário Oscar) = Bobba Fetti
Luke – Paulinho
Qui Gon Jinn = Marcelo Portugal Gouveia
Marco Aurelio Cunha = mestre Yoda
Mario Gobbi = C3PO
Como todos sabem Anakim acabou se tornando Darth Vader, por ter sido atraido pelo lado negro da força.
Depois de combater ferozmente as mutretas dos mafiosos, Juca acaba agora de se aliar aos mesmos, publicando artigos incentivando jogadores a abandonarem seus clubes. Terá sido atraido pelo lado negro da força???
É a vida imitando a arte ???
maio 1, 2012 às 9:05 pm
Aillton Carlos do Prado :
Para você não agir como um mafioso, e nem ser um deles, faça o seguinte :
Remeta o seu comentário ao Juca, o correto a ser feito.
Ou será a “arte” imitando a mafia ???
maio 2, 2012 às 10:52 am
Rafael Cuty, quem disse que o jogador tentou pagar a rescisão????? Ele tentou dar uma carteirada no São Paulo e pagar metade da multa ao valor de 2009!!!!! A multa de 9,5 milhões em 2009, teve correção monetária estabelecida pela justiça (tabela disponivel no site do TJ) + juros de 1% ao mes, desde quando oscar fugiu do São Paulo em dezembro 2009 até a data em que for efetivamente paga. Está agora no valor de 17 milhões que o São Paulo está pedindo. É SÓ PAGAR. JOGADOR CALOTEIRO.
maio 2, 2012 às 12:45 pm
Não tenho acompanhado o blog do Juca para ver se ele posta contraditórios a esta posição do tal Jorge, mas sei que ele apoia o Oscar, o que muito me surpreende: há pessoas de quem não se espera tamanhos equívocos como esse.
De todo modo, reparem que só há sofismas em todo o texto, a começar pela declaração do tal Jorge de não entrar no mérito (” Sem entrar nos meandros dos termos contratuais, sem me posicionar portanto, quanto a quem tem, ou não, razão nesta contenda”).
Ele só faz defender o Oscar!! Dá para levar a sério?!!!
maio 2, 2012 às 1:00 pm
Respeito o conhecimento dele, mas ele não me convenceu não. Acho que a situação é assim: o processo está na justiça e ainda não saiu a decisão final. O Oscar ta tentando anular seu contrato, e a justiça pode dar razão a ele. O Oscar assinou contrato com o inter qdo a justiça deu razão a ele em 2010. O habeas corpus é pra ele jogar / trabalhar enquanto não sai a decisão da justiça, num importa que há um contrato entre ambos pq ele ja disse que não quer jogar pelo SPFC. A melhor coisa que o burro e mal adiminstrado SPFC faz é pedir pra justiça estipular logo o valor da multa e negocia-lo com o inter, e seguir a vida.
maio 2, 2012 às 6:22 pm
Aldo, Aldo, vai falar isso pra policia então.
maio 2, 2012 às 7:45 pm
Vamos exemplificar de forma mais simples. Amanhã um time qualquer chega no empresário do leandro damião, atleta do internacional, e oferece R$ 100 mil a mais de salário pro cara abandonar o inter. Nesse caso, com o direito de trabalhar onde quiser, ele pode só entrar na justiça pra conseguir sua liberação e dar a bota no inter?? É o que ta acontecendo no caso Oscar. E qual clube ainda vai querer formar algum atleta assim? Desse jeito, o futebol brasileiro vai pro brejo de vez!
maio 2, 2012 às 7:48 pm
A propósito, isso já virou churumelas mesmo. O SPFC já deveria ter esquecido a justiça brasileira e ido direto à FIFA. Lá, qualquer decisão é bem mais válida que a dos nossos tribunais, pois se trata apenas de futebol, e não de discussões de quanto mais privilégio um jogador de futebol precisa ter. Simples assim!
maio 2, 2012 às 9:14 pm
Vejam o blog do Birner, a interessante ligação que existe http://blogdobirner.virgula.uol.com.br/2012/05/02/sogro-do-ministro-que-deu-liminar-para-oscar-jogar-presta-servicos-ao-escritorio-do-advogado-do-jogador-e-e-conselheiro-do-inter/
maio 2, 2012 às 10:58 pm
Paulinho, de uma olhada no que o Birner acabou de publicar no blog dele, referente ao ministro que deu habeas corpus para a mafia russa.
http://blogdobirner.virgula.uol.com.br/2012/05/02/sogro-do-ministro-que-deu-liminar-para-oscar-jogar-presta-servicos-ao-escritorio-do-advogado-do-jogador-e-e-conselheiro-do-inter/
Abraço
maio 3, 2012 às 12:55 am
Você está enganado, João Henrique. Você diz que o Oscar não está impedido de trabalhar. Basta pagar a multa que ele está livre. Ora, não esse é o caso de se colocar um direito idenizatório acima de um direito fundamental? A cláusula penal é devida, sim. Mas enquanto seu valor não é definido em juízo, já que não houve ação entre as partes, o jogador se encontra incapaz de trabalhar, e isso é inadmissível. É disso, e SOMENTE DISSO, que se trata a decisão do TST. Ela não estipula o pagamento ou não da idenização desportiva, o que diz respeito ao transito no TRT.
No mais, você usa um argumento pífio ao longo do seu texto. Você afirma que o Oscar não está impedido de trabalhar, pois ele pode trabalhar no São Paulo. Ora, livre para trabalhar NO SÃO PAULO não significa estar livre para trabalhar. Não é óbvio isso? Escravos não eram livres para trabalhar na terra de seus senhores? Os chineses presos em um porão em uma tecelagem em São Paulo, dois anos atrás, não eram livres para trabalhar na tecelagem também? A prisão cerceia e limita a liberdade de um indivíduo, mas nos limites de sua cela ele possuí ampla liberdade. Há de se dizer que neste caso ele é livre?
Honestamente, não sei se tu analisastes o caso apressadamente, se nunca tivestes a intenção de realizar uma análise neutra e factível ou se te falta capacidade profissional.
Mas esta análise foi uma imensa bola fora.
maio 3, 2012 às 9:26 am
Eu fiz isto 3 ( três ) vezes.
Porém o sr. Kfuro, não publica criticas a ele.
Fala em democracia, mas é ditador até nisto.
Não aceita opiniões contrárias.
Entendeu, ou preciso desenhar para você entender?
maio 6, 2012 às 1:10 am
alguem tem uma cópia do contrato de trabalho do oscar com o spfc?
maio 7, 2012 às 8:55 am
Salvo melhor juízo.
O Ministro do TST usou um SOFISMA ao fundamentar sua decisão.
Prova-se com o seguinte:
” ( SOFISMA- Por Equívoco – O Direito se manifesta na atividade livre de cada homem = Oscar;
Ora, a Lei é Direito;
Logo, a Lei se manifesta na atividade livre de cada homem=Oscar.)
A palavra “Direito”, na primeira premissa, é empregada no sentido de faculdade de fazer o que não é proibido (Direito Subjetivo); na segunda, no sentido de norma (Direito Objetivo), Logo, o referido exemplo tem mais de três termos. In Curso de Lógica Formal – Tratado da consequência- Goffredo Telles Junior – 3ª edição, São Paulo, Bushatsky, 1973, pg. 310/311. )
Como se vê tudo é faldo nesta decisão do Ministro, até a informação que o Oscar estava sendo escravisado no São Paulo
julho 25, 2012 às 1:18 am
Ao que me parece o grande problema está na natureza jurídica do Contrato que guarda contornos de uma relação trabalhista mas em dissonância com os tempos modernos, já que o atleta não é apenas um jogador mas uma imagem que pode ser alvo de inúmeros pequenos contratos. Empurrrar coela a baixo essa natureza contratual trabalhista é coisa de quem talvez não tenha conhecimento profundo sobre futebol. Existem certas particularidades que fogem a esfera trabalhista mas que devem ser vistas com mais profundidade pois, via de regra, o atleta, sofre muito para um dia se destacar.