Do BLOG DO MARÇAL
http://marcalneles.blogspot.com.br/
Dionísio Roberto Domingos, Instrutor físico da arbitragem CBF/FIFA não tem licença do CREF para atuar na preparação física dos árbitros.
Desde então, passei a investigar a informação.
Primeiramente contatei o senhor Dionísio Domingos que de forma áspera respondeu:
—– Original Message —–
From: Dionísio Roberto Domingos
To: Apitonacional.com.br
Cc: CA – CBF
Sent: Monday, July 02, 2012 3:34 PM
Subject: Re: CREF
“Senhor Marçal boa tarde. Estou respondendo seu e-mail por respeito a entidade que eu presto serviço, verifique :
Ministério da Educação e Cultura
Registro nº 99.621-LP
Processo nº 4517/88
Data de Registro: 14/12/1988
Assinado por: LORENCINA AFFONSECA – Chefe da Seção de Registro
O senhor se for um jornalista, verifique seus e-mails e a veracidade destes, já ultrapassou seus limites”.
Dionísio Roberto Domingos
Depois, em um outro contato já em situação diferente onde eu já estava em posse das respostas dos órgãos que regula a profissão, voltei a contatar o senhor Dionísio solicitando mais uma vez que se pronunciasse sobre as exigências do CREF e se tinha ou não a licença do orgão, desta vez, mudou o tom e enviou copia de sua carteira de formação no Curso de Educação Física na Escola Superior de Educação Física de Cruzeiro-SP.
—– Original Message —–
From: Dionísio Roberto Domingos
To: apitonacional@apitonacional.com.br
Cc: CA – CBF
Sent: Monday, July 09, 2012 6:56 PM
Subject: Certificado de Registro Professor
Senhor Marçal, boa noite
Segue o Certificado de Registro.
Dionísio Domingos.
Esse documento tirou qualquer duvidas minha em relação à formação acadêmica do senhor Dionísio Domingos e nesta parte a denuncia não procedeu.
Mesmo não sendo um jornalista formado (a lei me permite atuar, o STF derrubou essa exigência em 2009), aceitei o conselho dado pelo instrutor na sua primeira resposta e fui investigar mais a fundo, pois como dizem, onde há fumaça, tem que haver fogo.
Pelo documento enviado não restava duvidas da sua formação, mas precisava saber se ele tinha autorização para exercer a profissão. Assim como ao árbitro não basta ser formado, tem que passar nos testes teóricos e físicos, assim como um advogado mesmo formado tem que ter a carteirinha da OAB, o professor de educação física também tem que ter autorização do CREF para atuar.
Nesse sentido, entrei em contato com os órgãos que regula a profissão de Educação Física no país e para minha surpresa e segundo informações do próprio Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e do Conselho Regional de Educação Física-SP (CREF), o instrutor não tem a autorização desses órgãos mencionados para desempenhar a função na área que vem atuando há anos.
Veja as respostas do CONFEF e do CREF-SP abaixo.
—– Original Message —–
From: Conselho Federal de Educação Física
To: Apitonacional.com.br
Sent: Tuesday, July 10, 2012 11:36 AM
Subject: Re: CREF
Prezado Senhor Marçal
Na busca pelo nome Dionisio Roberto Domingos não o encontramos como registrado no Sistema CONFEF/CREFs.
O registro abaixo digitado é o de Professor de Educação Física para o 1º e 2º graus, expedido pelo Ministério da Educação, registro este que não é mais efetuado desde 1997.
Atenciosamente,
Walfrido José Amaral
CREF 000004-G/RJ
Conselho Federal de Educação Fisica – CONFEF
Tel. (21) 2242-4828 Fax (21) 2526-7179
Site: http://www.confef.org.br
Obs: O registro mencionado na resposta acima é referente ao que consta na carteirinha escolar da Escola de Educação Fisica de Cruzeiro fornecido pelo instrutor e repassado por nós ao CONFEF para averiguação.
Outra resposta.
—– Original Message —–
From: Fiscalização
To: apitonacional@apitonacional.com.br
Sent: Thursday, July 05, 2012 9:30 AM
Subject: RES: CREFSP – Fale Conosco
Prezado Senhor,
Em resposta à mensagem eletrônica enviada por V.S.ª, informamos que a partir do reconhecimento da profissão através da Lei 9.696/98, publicada no Diário Oficial da União em 02/09/98, toda a atividade no campo da atividade física e do desporto só pode ser exercida por profissional devidamente registrado no Sistema CONFEF/CREFs. A citada lei encontra-se disponível no portal do CREF4/SP http://www.crefsp.org.br , na seção Legislação, no item Leis Federais.
Caso tenha conhecimento de irregularidades, é necessário formalizar denúncia por escrito informando os dados do denunciado, dias e horários das irregularidades, local exato de atuaçã (rua/número/bairro/cidade), para programarmos fiscalização ao local e adotar as medidas cabíveis, caso seja necessário.
Colocamo-nos à disposição.
Att.,
Bruno J. Bonciani
CREF 053461-G/SP
Depto. Fiscalização – CREF4/SP
Fone: (11) 3292-1700
fiscalizacao@crefsp.org.br
Como a resposta do CREF-SP acima não foi conclusiva, voltamos a contatar o órgão que respondeu:
—– Original Message —–
From: Fiscalização
To: ‘Apitonacional.com.br’
Sent: Tuesday, July 10, 2012 7:55 AM
Subject: RES: CREFSP – Fale Conosco
Prezado Senhor,
Conforme mencionado anteriormente, é obrigatório o registro junto ao Conselho para exercer legalmente a Profissão e como também já informado não consta em nosso sistema cadastral Profissional de nome “Dionísio Roberto Domingos”.
À disposição.
Att.,
Bruno J. Bonciani
CREF 053461-G/SP
Depto. Fiscalização – CREF4/SP
Fone: (11) 3292-1700
fiscalizacao@crefsp.org.br
Posição da CA/CBF
Todos os contatos com o senhor Dionisio Domingos, foram com copias para a CA-CBF e para o e-mail particular de Sérgio Corrêa, o poderoso chefão do apito brasileiro.
A CA/CBF como norma, não respondeu sobre a denuncia de forma oficial, seus dirigentes se calam quando procurados ou só falam com determinados órgão de imprensa, principalmente os grandes.
Mas Sérgio Corrêa falou! Ele não deixaria de defender o amigo de longa data. Como todos devem saber, Dionisio Domingos é amigo pessoal e familiar de Corrêa antes mesmo da arbitragem, do tempo em que ambos serviam a Aeronáutica Brasileira, são amigos de caserna (alojamento de soldados) e onde quer que va, Corrêa carrega o instrutor na sua aba, foi assim no sindicato dos árbitros paulistas e agora na CBF. Pelo relacionamento entre ambos, não esperava outra atitude que não fosse a defesa do seu protegido.
Veja abaixo o que ele respondeu sobre a denuncia:
—– Original Message —–
From: sc
To: Marcelo
Sent: Monday, July 02, 2012 5:06 PM
Subject: Re: Cref
O Dionisio é formado. Veja a maldade das pessoas a que ponto chega de duvidar de algo que lá atrás foi visto. Na época a FPF o indicou e a exigência era que fosse formado. Ele deverá responder.
Bem, aqui no e-mail não tem a assinatura de Sérgio Corrêa como seria natural, isso é normal agora nas correspondêcias enviadas por ele, pois está tão chefão que acha que isso não é mais necessário. Escreveu é lei! Como o poder muda as pessoas.
Comparação
Para que não fique nenhuma duvida sobre as pesquisas, usei nas pesquisas como exemplo, o outro instrutor que consta nos documentos da CBF, Paulo Camello e na pesquisa realizada, o mesmo se encontra devidamente autorizado para exercer a profissão como vocês podem ver abaixo nas pesquisas em nome de Dionisio Roberto Domingos e Paulo Camello.