Recentemente, os responsáveis pela obra do “Fielzão” reuniram-se para definir estratégias e rumos a serem tomados pelo projeto.

Na pauta estava a intermediação da CAIXA para viabilizar o empréstimo do BNDES.

Ao observarmos os itens descritos em Ata de Reunião da Arena Itaquera S/A um parágrafo chamou muito nossa atenção.

(…) votar favoravelmente à aprovação da contratação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de Empresa Pública, regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 7.973, de 28 de março de 2013, com sede em Brasília, Distrito Federal (…)”

Diz a referida Lei:

Art. 5º

XXII – realizar aplicações não reembolsáveis ou parcialmente reembolsáveis, na forma fixada pelo Conselho Diretor e aprovada pelo Conselho de Administração da CEF, destinadas especificamente a apoiar projetos e investimentos de caráter socioambiental, que se enquadrem em seus programas e ações, que beneficiem prioritariamente a população de baixa renda, e principalmente nas áreas de habitação de interesse social, saneamento ambiental, gestão ambiental, geração de trabalho e renda, saúde, educação, desportos, cultura, justiça, alimentação, desenvolvimento institucional, desenvolvimento rural, e outras vinculadas ao desenvolvimento sustentável.

Ou seja, os gestores do estádio, que o Corinthians acredita ser dele, encontraram nesse estranho decreto, datado de 28 de março de 2013, e que entrou em vigor no dia 1º de abril, pouco antes do início da negociação entre as partes, caminhos para não ter que quitar futuras pendências com o a CAIXA.

O que seriam as tais “aplicações não reembolsáveis ou parcialmente reembolsáveis” ?

Quais os critérios ?

E pior, não há sequer um limite, um teto fixado, para essas tais aplicações, possibilitando qualquer tipo de manobra lesiva aos cofres públicos.

Vale lembrar que a CAIXA, pelo acordo, assumirá a responsabilidade pelo dinheiro do BNDES, para depois repassá-lo, como novo empréstimo, aos gestores do estádio.

Segundo o texto da Lei, os recursos, quer dizer, nosso dinheiro, seriam aplicados no apoio de “projetos e investimentos de caráter sócio-ambiental”, o que, claramente não é o caso, e que “beneficiem prioritariamente a população de baixa renda.”

Essa nova manobra dos verdadeiros donos do “Fielzão”, assessorada claramente pelo Governo, é, sem dúvida, mais um motivo para o Ministério Público de São Paulo solicitar explicações e, se possível, impedir que novos danos sejam ocasionados ao bolso dos contribuintes.

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