O competente jornalista Rodrigo Mattos, do UOL, esmiuçou, à sua maneira, a relação, escancarada pelo Blog do Paulinho, da empresa BRL TRUST com a ODEBRECHT e o fundo Arena, que é verdadeiramente o proprietário do “Fielzão”.

Porém, talvez, por desconhecer alguns pormenores, sua matéria, apesar de tecnicamente bem realizada, comete equívocos graves de informação.

Ao afirmar, por exemplo, que a empresa BRL TRUST não possui nenhuma relação com a empresa proprietária do “Fielzão”, esquece-se que há duas BRLs constituídas, como explica o associado do Corinthians, Sr. Rolando Wohlers, o Ciborg, autor dos requerimentos enviados recentemente à diretoria da CAIXA e também ao MP, que explicam a operação:

“Nós temos que dividir, são duas “BRL Trusts. Uma é a BRL TRUST Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, com CNPJ 13.486.793/0001-42. Ela é que legalizou a ARENA Fundo de Investimento Imobiliário, em 16//08/2011, em documento lavrado no 2º cartório, em que a mesma consta como “administradora”, explica

“A BRL TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, com CNPJ 07.669.414/0001-57 são os gestores que o repórter do UOL se refere na reportagem, porém que está constituída no mesmo endereço da anterior, que é “administradora”, à Rua Iguatemi 151, 19 ª andar, conforme publicação que o próprio Blog do Paulinho já realizou”, finaliza.

Outro equívoco da matéria ocorre quando dois advogados consultados pelo repórter, que não tiveram os nomes revelados, dizem que as ações movidas contra a BRL não implicarão em problemas nas empresas relacionadas ao estádio.

“Como desvincula-las ? Já que o advogado da parte que move o processo contra essas empresas, Dr. Marcio Tadeu Guimaraes Nunes, diz que já citou, na referida ação o estádio em construção, ou seja, a Arena Itaquera.”, comenta Ciborg.

Documentos, já publicados anteriormente por esse espaço, comprovam também que o Ministério do Esporte já reconhece o “Fundo Arena” como proprietário do estádio, sem contar que os CIDs, da Prefeitura de São Paulo, foram emitidos exatamente em nome desse fundo.

Vale a pena também ressaltar que no documento registrado na mesma ocasião, em cartório, quando da aquisição das cotas subordinadas juniores, assinadas pelo delegado Dr. Mario Gobbi Filho, encontra-se na qualidade de cotista “junior” o Corinthians, que fica impedido de transferir suas cotas para terceiros durante o prazo de duração do fundo, que nasceu, conforme o documento de formação, para durar dezesseis anos, e foi prorrogado, posteriormente, para 30 anos de duração.

“Quando a matéria do UOL se refere que a Odebrecht é cota sênior, a informação não é correta. Existem duas ODEBRECHTS, uma é construtora Odebrecht que está responsável pela obra e a outra é a ODEBRECHT PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTOS, esta sim, é detentora de cota MEZANINO e não sênior.”, diz Ciborg, amparado por documentação comprobatória.

“É, como você publicou, um “Golpe de Estádio”, inclusive já comuniquei, com oficios protocolados, ao ex-presidente Lula e também a atual, Dilma Rousseff, sobre as implicações que o Corinthians terá com esse negócio, que só é bom para os intermediários. A conta vai sobrar para o clube, com poucas chances de conseguri pagar.”, finalizou.

A grande verdade é que a diretoria do Corinthians continua mentindo em suas declarações públicas, principalmente quando trata os problemas relacionados à captação de recursos para o “Fielzão” como pequenos “ajustes” a serem feitos, quando, de fato, trabalham para criação de um novo Fundo, no intuito de receber os R$ 400 milhões do BNDES, evidenciando ainda mais que o anterior, com os diversos problemas já relatados, foi por água abaixo, conforme comprova documentação de nº 3530479, do 2º Cartório de Registros.

Para que se tenha noção do grau assustador de comprometimento do patrimônio do clube, a que o Corinthians foi exposto no negócio, confira, nos documentos abaixo, que descrevem, em detalhes, os “deveres” alvinegros quando da aquisição das cotas subordinadas juniores, de R$ 268.179 milhões.

Entre os principais itens, destacamos:

Cessão ao FUNDO da concessão de Direito Real de Uso – O CDRU sobre o imóvel no bairro de Itaquera, em São Paulo, em que será construida a ARENA, outorgada originalmente pelo Município de São Paulo ao clube em 20 de novembro de 1988, observada a necessária aprovação de tal cessão pela Prefeituira do Município de São Paulo. a ser diligenciada e obtida pelo clube, no prazo contemplado pela Clausula 4.1, acima (210 dias a partir de 14/12/2011).

– outorga ao FUNDO do direito de construir, sob sua titularidade, a ARENA, conforme projeto arquitetônico contratado pelo clube e com aptidão para sediar o jogo de abertura da Copa do Mundo de 2014, bem como vincular o nome, símbolo e demais elementos da marca do clube e tal equipamento esportivo, com exclusividade sobre qualquer outro estádio de futebol.

– Cessão ao FUNDO da posição do clube, como contratante, no contrato de construção celebrado entre o clube e a Norberto ODEBRECHT S/A, em 3 de setembro de 2011.

– Outorga ao FUNDO do direito de, na qualidade de titular da CDRU e da construção da ARENA, requerer os CIDs perante o Município de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 15.413, de 20 de julho de 2011.

– Outorga ao FUNDO do direito de sediar (e compromisso do clube em utilizar a ARENA para) no mínimo 90% dos jogos com mando de campo do clube em competições oficiais a cada temporada e

– O compromisso do clube de utilizar a ARENA SEM QUALQUER PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA BILHETERIA OU DEMAIS RECEITAS DA ARENA (exceto na qualidade de cotista subordinado junior do Fundo), receitas essas que pertencerão EXCLUSIVAMENTE ao FUNDO. Em contrapartida o clube estará dispensado de pagamento de qualquer aluguel ou remuneração pelo uso da ARENA.

– Todas as obrigações assumidas neste Compromisso de Investimento são irrevogáveis e irretratáveis.

MORA E INADIMPLEMENTO

– Na hipotese de mora do clube no cumprimento de suas obrigações deste Instrumento, será observado o seguinte:

– Os valores devidos e não pagos ficarão sujeitos a correção pela variação do IGPM/FGV e a juros de mora de 1% ao mês.

Enquanto pendentes os débitos, corrigidos na forma da alínea anterior, as amortizações a que fizer jus o Quotista Junior serão utilizadas para compensação dos débitos existentes com o FUNDo até o limite dos debitos, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial

– E o Cotista Junior (Corinthians) terá temporariamente SUSPENSOS seus direitos políticos, inclusive de voto (ou veto) nas Assembléias Gerais de cotistas, nos termos do art. 10.19 do acordo de cotistas.

Ou seja, comprova-se, com documentos, que o “Fielzão”, apesar de ser realmente um estádio muito bem construído, como negócio, em si, é pessimo para o Corinthians.

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